Por Radio Catedral
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Em mais um capítulo sobre a situação do transporte coletivo em Juiz de Fora, a Justiça negou liminar que solicitava a suspensão do processo de caducidade do contrato de prestação de serviços do consórcio Manchester.
Na sexta-feira, dia 8, a Prefeitura informou que o pedido de mandado de segurança apresentado pela Tusmil foi negado pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora.
Em nota, a Tusmil informou que vai entrar com o recurso cabível à decisão judicial.
Mais uma ocorrência
Na sexta-feira, 8, um ônibus da linha 636 (Esplanada), em Juiz de Fora, caiu em um buraco aberto para uma obra da Cesama para implantação de nova estação elevatória de água do Bairro Esplanada.
Conforme informações da Polícia Militar, o motorista disse que estava descendo a Rua Maria Luiza Tostes quando perdeu o freio.
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou, por meio de nota, que não houve vítimas no acidente com o ônibus do transporte coletivo urbano. E disse que o Consórcio Manchester é o responsável pela operação da linha.
A Tusmil, que faz parte do Consórcio Manchester, informou também por meio de nota, que “a causa de todos esses transtornos é o descumprimento do contrato de concessão por parte da Administração Municipal, impedindo que a empresa cumpra adequadamente com sua parte“. A nota diz ainda que “a Tusmil espera que a Prefeitura se sensibilize com essa situação e pague o subsídio devido, faça o justo equilíbrio das linhas e cancele o decreto de caducidade do contrato, que vem dificultando a negociação para obter, junto a fornecedores, insumos e materiais necessários para manter a operação das linhas“.
Rompimento do contrato
Após um processo administrativo, em 15 de junho, a Prefeitura divulgou que o contrato de concessão de serviço de transporte público com o Consórcio Manchester teve a sua caducidade decretada após a assinatura do decreto 15312/2022.
A empresa recorreu e no dia 27 de junho, a Prefeita Margarida Salomão, anunciou que indeferiu o pleito da Tusmil para que a decisão da quebra do contrato entre a empresa e a Prefeitura fosse revertida. Segundo a chefe do Executivo juiz-forano, a rescisão se deu pela má qualidade dos serviços prestados pelo Consórcio.
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