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Responsáveis por vans escolares em Juiz de Fora devem renovar a permissão de transporte

Por Roberta Oliveira

*Foto: Site PJF.

Os autorizatários, motoristas e monitores responsáveis pelo transporte escolar devem renovar a permissão para o transporte de escolares junto à Secretaria de Mobilidade Urbana da Prefeitura. O procedimento é obrigatório para que possam trabalhar na retomada das aulas presenciais em Juiz de Fora.

Segundo dados de janeiro de 2020, existem 301 vans escolares cadastradas junto à Secretaria de Mobilidade Urbana. O Gerente do departamento de Fiscalização, Paulo Peron Júnior, explicou que o procedimento deve ser feito via plataforma Prefeitura Ágil no site oficial do Executivo.

A lista de documentos está disponível no site da Prefeitura Ágil. No entanto, Paulo Peron Júnior destaca que um documento em específico não pode ser esquecido pelos permissionários.


De acordo com o Gerente do departamento de Fiscalização, os interessados podem pedir a renovação até o dia de voltar ao trabalho e não haverá tolerância para quem for flagrado atuando sem estar regularizado.


A Prefeitura destacou que as orientações foram repassadas para o Sindicato dos Transportadores Escolares de Juiz de Fora (Sintejur) e a Associação Nacional dos Transportadores de Escolares e de Passageiros (Atep).


O protocolo sanitário definido pela Prefeitura prevê que as vans escolares operem com metade da capacidade do veículo.

Outras medidas obrigatórias para o transporte escolar são: manutenção de janelas abertas; uso obrigatório de máscara durante o trajeto pelo motorista e pelos alunos (conforme indicação da idade); higienização interna do veículo após cada viagem; disponibilizar solução alcoólica a 70% nos veículos do transporte escolar para que os estudantes possam higienizar as mãos; estabelecer cronograma para o transporte dos estudantes, com o objetivo de evitar aglomerações na entrada das escolas.

Quem tiver dúvidas sobre as medidas para o transporte escolar pode entrar em contato com a Prefeitura no telefone (32) 3690-1811.

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