Defensoria Pública de MG solicita à PJF medidas urgentes para garantir transporte escolar gratuito para estudantes afetados pelas chuvas
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Por Rádio Catedral

A Defensoria Pública de Minas Gerais recomendou medidas urgentes para garantir transporte escolar gratuito a crianças e adolescentes afetados pelas fortes chuvas registradas no fim de fevereiro em Juiz de Fora. A orientação foi encaminhada à Secretaria Municipal de Educação de Juiz de Fora.
Segundo a Defensoria, muitas famílias precisaram deixar suas casas após deslizamentos de terra, alagamentos e interdições determinadas pela Defesa Civil. Um levantamento realizado durante uma força-tarefa da instituição aponta que mais de 8 mil e 500 pessoas foram desalojadas ou perderam suas residências.
Parte dessas famílias está atualmente em abrigos públicos ou hospedada temporariamente na casa de parentes e amigos. Com a mudança repentina de endereço, muitos estudantes passaram a morar longe das escolas onde estão matriculados.
De acordo com relatos de pais e responsáveis à Defensoria, a nova situação tem dificultado o deslocamento diário das crianças e adolescentes, o que pode comprometer o retorno às aulas.
No documento, a Defensoria destaca que o deslocamento forçado das famílias pode prejudicar o acesso ao direito fundamental à educação, especialmente neste momento de retomada do calendário letivo.
Entre as medidas recomendadas estão a busca ativa dos estudantes atingidos pelas chuvas, principalmente aqueles que ainda não aparecem nos cadastros municipais, além da criação de rotas logísticas para garantir transporte escolar gratuito até as escolas.
A Defensoria também estabeleceu prazo para que a Prefeitura apresente uma resposta detalhada sobre as providências adotadas.
Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Juiz de Fora ainda não foi oficialmente notificada sobre a recomendação.
O município afirmou ainda que, em conjunto com as secretarias de Educação e Assistência Social, está trabalhando para garantir que todas as crianças que estão fora de suas casas e dependem do transporte coletivo tenham seus direitos plenamente assegurados.






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