Plenário do Tribunal de Contas de MG confirma suspensão da licitação do novo transporte público urbano de Juiz de Fora
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Por Rádio Catedral

A suspensão da licitação do transporte coletivo urbano de Juiz de Fora foi confirmada pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A decisão atinge a concorrência que prevê a concessão do serviço por 15 anos, com valor estimado em 7 bilhões e 360 milhões de reais.
A suspensão foi aprovada por unanimidade pelo órgão máximo de decisões do Tribunal, seguindo o voto do relator, conselheiro Alencar da Silveira Júnior, que apontou inconsistências estruturais no edital e riscos à viabilidade econômica da concessão.
Segundo o Tribunal, um dos principais problemas é a ausência de estudos financeiros mais robustos. O relator destacou que a modelagem apresentada pela Prefeitura considera apenas custos imediatos e não avalia adequadamente a complexidade de um contrato de longo prazo. Para o Tribunal de Contas do Estado, essa falha impede verificar a sustentabilidade do serviço e compromete a previsibilidade do certame.
Outro ponto sensível apontado na decisão é a insegurança no sistema de bilhetagem eletrônica. O Tribunal afirmou que o edital não detalha como será mantido o fluxo financeiro em caso de falhas na integração dos sistemas tecnológicos.
A avaliação é que essa ausência pode gerar uma vulnerabilidade sistêmica, com risco de interrupção do serviço e problemas na remuneração da futura concessionária.
O voto também questiona o valor da garantia exigida das empresas participantes. O montante fixado, pouco mais de 204 mil reais, correspondente a 5% do valor do contrato, foi considerado desproporcional diante da dimensão bilionária do contrato. Para o relator, a exigência reduzida pode permitir a participação de empresas sem capacidade financeira adequada para executar a concessão.
A decisão tem caráter preventivo e, segundo o Tribunal, busca proteger o erário e garantir a continuidade de um serviço público essencial. Com isso, o processo licitatório fica paralisado até que as irregularidades apontadas sejam corrigidas.
A suspensão provisória já havia ocorrido em 27 de março, um dia após a abertura dos envelopes com as propostas das empresas interessadas. Na ocasião, apenas o consórcio liderado pela empresa Auto Nossa Senhora Aparecida, conhecida como Ansal, e que já detém a concessão, junto com a Viação São Francisco, avançou na disputa. A empresa Atlântico Transportes foi desclassificada por questões documentais, reduzindo a concorrência.
A nova concessão prevê que a empresa vencedora seja responsável pela operação do transporte coletivo por 15 anos, com possibilidade de prorrogação por mais 15, o que amplia o impacto da decisão para o futuro da mobilidade urbana na cidade.
O processo teve início em setembro de 2025 e busca substituir o atual contrato do transporte coletivo, que segue vigente até primeiro de setembro de 2026. Até lá, a expectativa era concluir a licitação e iniciar o novo modelo operacional. Com a decisão do plenário do Tribunal de Contas, o cronograma fica suspenso.
Por meio da assessoria de comunicação, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão, e que vai aguardar que isso ocorra para se manifestar.






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