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"PL das Fake News" deve ser prioridade nacional, diz professor especialista em Direito Digital



Por Roberta Oliveira

PL das Fake News institui responsabilização de plataformas, entre outras medidas sobre a internet Arte: Freepik

A discussão envolvendo o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020 – que institui Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet – ganhou mais um capítulo nesta terça-feira, 9 de maio. O Telegram enviou um comunicado aos usuários falando que a proposta “acaba com a liberdade de expressão no Brasil”, argumento de quem se posiciona contra o PL que ainda tramita no Congresso.


Para entender a relevância deste projeto, a Rádio Catedral conversou com o professor do curso de Direto da Estácio, Cláudio Santos, que é especialista em Direito Digital.



Muito mais que o combate às Fake News



Cláudio Santos explicou que o objetivo da proposta de Lei vai muito além do apelido que recebeu: “PL das Fake News” e é isso que incomoda tanto as plataformas.


O professor Cláudio Santos rebateu o argumento usado pelo Telegram nesta terça-feira; pelo Google na semana passada e por muitos que são contrários à proposta de que o projeto implantaria uma censura às liberdades de expressão. Ele também apontou os motivos que tornam fundamental a regulação das plataformas.




Prioridade nacional, diz especialista em Direito Digital


No próximo sábado, 13 de maio, completam três anos de que o projeto iniciou a tramitação no Senado, onde foi apresentado pelo Senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) onde foi aprovado e encaminhado para análise na Câmara dos Deputados.


O especialista em Direito Digital lembrou que o PL 2630 deve ser avaliado como uma prioridade nacional e não uma bandeira de algum grupo político.


Responsabilidade diante dos impactos na sociedade

O PL 2630 foi retirado da pauta do Câmara dos Deputados porque não houve consenso para a votação e a campanha maciça feita pelo Google com argumentos considerados falsos sobre o projeto.


O professor do curso de Direto da Estácio, Cláudio Santos, reforçou que isso vai permitir ao relator e aos parlamentares discutirem e reavaliarem alguns pontos. E mesmo


Para Cláudio Santos, a proposta de Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet apresenta algumas falhas. Ainda assim, é importante para responsabilizar que as plataformas diante dos impactos que causam na sociedade.



Pontos do PL 2.630


O Projeto de Lei 2630/20 institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O texto cria medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais, como Facebook e Twitter, e nos serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, excluindo-se serviços de uso corporativo e e-mail.


As medidas valerão para as plataformas com mais de 2 milhões de usuários, inclusive estrangeiras, desde que ofertem serviços ao público brasileiro.


Segundo o texto, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagens deverão proibir contas falsas – criadas ou usadas “com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público” –, exceto em caso de conteúdo humorístico ou paródia. Serão permitidas as contas com nome social ou pseudônimo.


As plataformas deverão proibir também contas automatizadas (geridas por robôs) não identificadas como tal para os usuários. Os serviços deverão viabilizar medidas para identificar as contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana e deverão adotar políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.


Pelo texto, em caso de denúncias de desrespeito à lei, de uso de robôs ou contas falsas, as empresas poderão requerer dos responsáveis pelas contas que confirmem sua identificação, inclusive por meio de documento de identidade.


Foto: Dimitri Karastelev

Envio de mensagens

O projeto determina que as plataformas limitem o número de envios de uma mesma mensagem a usuários e grupos e também o número de membros por grupo. Além disso, elas deverão verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão e desabilitar a autorização automática para essa inclusão.


Pela proposta, as empresas deverão guardar, pelo prazo de três meses, os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa. São enquadrados como encaminhamentos em massa os envios de uma mesma mensagem para grupos de conversas e listas de transmissão por mais de cinco usuários em um período de 15 dias, tendo sido recebidas por mais de mil usuários.


O acesso aos registros somente poderá ocorrer mediante ordem judicial, para fins de responsabilização penal pelo encaminhamento em massa de conteúdo ilícito.


Os aplicativos de mensagem que ofertem serviços vinculados exclusivamente a números de celulares deverão suspender as contas de usuários que tiveram os contratos encerrados pelas operadoras de telefonia ou pelo consumidor.


O projeto altera a Lei 10.703/03, que trata do cadastro de telefones pré-pagos para determinar que a regulamentação dos cadastros traga procedimentos de verificação da veracidade dos números dos CPFs e CNPJs utilizados para a ativação de chips pré-pagos.


Remoção de conteúdos

Conforme a proposta, os usuários deverão ser notificados em caso de denúncia ou de aplicação de medida por conta da lei. Porém, eles não precisarão ser notificados em casos de dano imediato de difícil reparação; para segurança da informação ou do usuário; de violação a direitos de criança e de adolescentes; de crimes previstos na Lei do Racismo; ou de grave comprometimento da usabilidade, integralidade ou estabilidade da aplicação.


O usuário poderá recorrer da decisão de remoção do conteúdo e de contas. Além disso, será assegurado ao ofendido o direito de resposta na mesma medida e alcance do conteúdo considerado inadequado.


Publicidade

Segundo o projeto, todos os conteúdos pagos nas redes sociais terão que ser identificados, inclusive com identificação da conta responsável por eles, para que o usuário possa fazer contato com o anunciante.


No caso de impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdos que mencionem candidatos, partidos ou coligação, todo o conjunto de anúncios feitos deve ser disponibilizado ao público, incluindo valor total gasto, para fins de checagem pela Justiça Eleitoral.


Agentes políticos

A proposta considera de interesse público as contas em redes sociais do presidente da República, governadores, prefeitos, ministros de Estado, parlamentares, entre outros agentes políticos.


Essas contas não poderão restringir o acesso de outras contas às suas publicações. Mas, caso o agente político tenha mais de uma conta em uma plataforma, poderá indicar aquela que representa oficialmente o mandato ou cargo, e as demais contas ficam livres da regra.


As entidades e os órgãos da administração pública deverão publicar nos seus portais de transparência dados sobre a contratação de serviços de publicidade ou impulsionamento de conteúdo na internet.


Conselho de Transparência

O projeto determina que o Congresso Nacional institua, em até 60 dias após a publicação da lei, caso aprovada, o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, que terá como atribuição a realização de estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet.


O conselho será composto por 21 conselheiros, incluindo representantes do poder público, da sociedade civil, da academia e do setor privado. Eles terão mandato de dois anos, admitida uma recondução, e terão que ter os nomes aprovados pelo Congresso.


Representantes no Brasil

Ainda segundo o texto, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada deverão ter sede e nomear representantes legais no Brasil. Também precisarão manter acesso aos seus bancos de dados remotamente do Brasil, com informações referentes aos usuários brasileiros e para a guarda de conteúdos, especialmente para atendimento de ordens da Justiça brasileira.


As empresas deverão produzir e divulgar relatórios trimestrais de transparência, informando as medidas tomadas para cumprimento da lei.


Os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada poderão criar instituição de autorregulação voltada à responsabilidade no uso da internet.


Sanções

As empresas que descumprirem as medidas ficarão sujeitas a advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.


Os valores serão destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e serão empregados em ações de educação e alfabetização digitais.

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