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Órgãos federais aceitam CPF como documento de identificação


Foto: Caixa Econômica Federal

Um decreto publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União de hoje (12) institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), como documento suficiente e substitutivo para o cidadão obter uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal. O Decreto nº 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. As medidas visam a simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.


Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem informações públicas, demandarem serviços ou solicitarem benefícios concedidos por órgãos e entidades federais poderão, salvo as exceções previstas no decreto, informar o número de inscrição no CPF em substituição ao número de Identificação do Trabalhador (NIT); do PIS ou Pasep; bem como da Carteira de Trabalho e Previdência Social e da Carteira Nacional de Habilitação.


O CPF também pode ser informado em substituição aos números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, além dos registros de inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; do número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.


Assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, o decreto estabelece que a substituição dos demais dados pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI).


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