A comercialização do produto pode ser feita até 29 de abril.
Por Rádio Catedral*
Acidentes com queimaduras por álcool líquido fazem milhares de vítimas a cada ano no Brasil. Diante dessa situação alarmante, o Poder Público proibiu, desde 2002, a venda do produto com percentual igual ou superior a 54 GL em estabelecimentos comerciais como supermercados e farmácias.
A medida, no entanto, foi temporariamente revogada, em 2020, durante a pandemia de covid-19, uma vez que, na época, o álcool usado para a higienização de mãos e objetos ajudava a evitar a disseminação do vírus.
O prazo final previsto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a comercialização de álcool líquido 70% é o dia 29 de abril. “A partir daí, a disponibilidade será apenas em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol”, explica a Anvisa. A medida não afeta a venda de álcool gel 70%.
De acordo com o Ministério da Saúde, são registradas cerca de 150 mil internações por ano, em decorrência de queimaduras. Com base em levantamentos e consultas com participação da sociedade, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) explica que, em geral, a situação mais perigosa envolvendo queimaduras está relacionadas ao uso do álcool no momento em que as pessoas acendem churrasqueiras e fogueiras.
“No gerenciamento de risco são considerados vários fatores para se avaliar o potencial perigo de um produto para o ser humano. No caso do álcool, um desses fatores é a facilidade de espalhamento do produto antes e durante a combustão quando em estado líquido, o que é inversamente proporcional quando com viscosidade. Assim, quando há acidente com o álcool na forma física líquida, a extensão e o dano à pele são grandes”, informou a agência.
*Com informações da Agência Brasil.
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