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TCE-MG mantém suspensão da licitação do transporte coletivo de Juiz de Fora

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    Radio Catedral
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Por Rádio Catedral



O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) negou o agravo da Prefeitura de Juiz de Fora e confirmou a paralisação da Concorrência n. 29/2025, para concessão do serviço de transporte coletivo no município.


De acordo com Tribunal, o processo licitatório, com valor estimado em R$ 7,36 bilhões por um período de 15 anos, apresenta inconsistências estruturais que comprometem a transparência e a viabilidade econômica do serviço de transporte coletivo.


Na sessão do plenário, o voto do relato pelo conselheiro Alencar da Silveira Jr foi acompanhado por unanimidade entre os membros da Corte. O processo foi julgado após a produção do relatório da Área Técnica do TCE que acompanhou as ponderações feitas pelo relator quando concedeu a medida cautelar que suspendeu a concorrência, em abril. A licitação continua suspensa em caráter preventivo, até que os vícios sejam sanados ou o mérito do caso seja julgado. O relator ressaltou que a medida visa proteger tanto o erário quanto o direito dos cidadãos a um serviço contínuo.


Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora informa que trabalha na revisão da licitação do transporte coletivo urbano, em conformidade com as sugestões apresentadas pelo TCE, desde a manifestação do órgão técnico da Corte, no fim de maio. Destacou que estão em contato com a área técnica do TCE, preparando a nova licitação que divulgada em breve.


Pontos contestados pelo TCE-MG


O relator enfatizou que a ausência de um estudo financeiro estruturado impede a verificação da sustentabilidade do contrato. Para o conselheiro Alencar da Silveira Jr., a modelagem apresentada pela Prefeitura focou apenas em custos imediatos, ignorando a complexidade de um contrato de longo prazo.


A decisão destacou a segregação da bilhetagem eletrônica. O Tribunal identificou que o edital não detalha como o fluxo financeiro será mantido caso ocorram falhas na integração dos sistemas tecnológicos, o que poderia levar à interrupção do serviço.


O voto também questionou a garantia exigida das empresas para participar da licitação. O valor fixado, que é de R$ 204.487,03, equivale a apenas 0,5% do valor mensal de referência, o que, para o Tribunal, demonstra uma “aparente dissociação entre a base de cálculo adotada e a efetiva dimensão econômica global da concessão”. Segundo o conselheiro Alencar da Silveira Jr., essa fragilidade pode atrair licitantes sem a capacidade financeira necessária para honrar um compromisso bilionário.



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