Por Fabíola Castro
O mercado de suplementos alimentares no Brasil está em alta. Nos últimos anos, os eles têm ganhado cada vez mais popularidade, com um crescente número de pessoas buscando complementar sua dieta e melhorar seu desempenho esportivo, bem-estar e saúde em geral. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais (ABIA), o setor faturou R$ 74,3 bilhões em 2023.
Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças, são um complemento à alimentação.
A categoria de suplemento alimentar foi criada em 2018 para garantir o acesso da população a produtos seguros e de qualidade.
Nessa categoria foram reunidos produtos que estavam enquadrados em outros grupos de alimentos e foram definidas regras mais apropriadas aos suplementos alimentares, incluindo limites mínimos e máximos, populações indicadas, constituintes autorizados e alegações com comprovação científica.
Com essa mudança, produtos que eram enquadrados com ‘alimentos para atletas’, ‘alimentos para gestantes’, ‘suplementos vitamínicos e minerais’ foram reunidos nessa categoria.
A professora do curso de Nutrição da Estácio, a nutricionista Marcella Tamiozzo, em entrevista para o Bendita Saúde desta terça-feira (7) explicou sobre os suplementos alimentares.
Confira:
O que é o suplemento alimentar?
A suplementação substitui algum tipo de alimentação?
Então, reforçando quando a suplementação é necessária?
O suplemento pode ser tomado sem prescrição?
Com a devida prescrição qualquer pessoa pode tomar suplementos alimentares?
Lembrando que ao comprar a embalagem do produto deve trazer a expressão “suplemento alimentar”, seguida da forma farmacêutica que ele é apresentado. Essa informação deve estar em caixa alta e negrito.
O nome do produto pode ser acrescido de outras informações importantes ao consumidor, como o que o suplemento fornece (nome individual ou a categoria do nutriente, da substância bioativa e da enzima) e a fonte da qual foi extraída essa substância.
Quando presentes, as alegações de benefícios à saúde devem ser apresentadas conforme aprovado pela Anvisa, via de regra, sem variações textuais. Esse rigor na declaração tem o objetivo de evitar extrapolações que possam ir além do que a evidência científica demonstra.
Um suplemento não pode alegar que substitui ou é superior a alimentos comuns como frutas, verduras, carnes, leite etc. Exemplo de afirmações não permitidas: “este produto equivale a uma porção de brocólis” ou “uma dose equivale a um copo de leite”.
Nem todos os suplementos devem ser registrados na Anvisa. Somente aqueles que contêm enzimas ou probióticos devem ter, obrigatoriamente, registro. Os suplementos registrados são avaliados e aprovados pela Anvisa antes de sua colocação no mercado. O número de registro deve ser declarado na rotulagem do produto e pode ser conferido no portal da Anvisa.
Os demais suplementos são dispensados dessa exigência. Ou seja, seguem um rito administrativo simplificado que facilita seu acesso ao mercado. Em contrapartida, os fabricantes precisam declarar que atendem às regras e comunicar o início da fabricação ou importação do produto ao órgão local de vigilância sanitária (do estado ou município).
Importante saber que, diferente dos produtos registrados, não há um banco de dados que congrega os suplementos alimentares comunicados à vigilância sanitária. Se tiver alguma dúvida sobre a regularidade de um suplemento dispensado de registro, o consumidor pode consultar o órgão local de vigilância sanitária.
É fundamental, sempre, quando se fala no uso de suplementos alimentares, compreender quais são os benefícios e riscos associados ao seu uso e como eles podem afetar a saúde. Por isso, importante consultar um profissional especializado para orientação quanto ao uso desses produtos, nunca fazer o uso por conta própria.
*Com informações de: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/suplementos-alimentares.
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