Por Rádio Catedral
O Senac em Juiz de Fora está oferecendo cursos rápidos, práticos e gratuitos na unidade com o objetivo de atender às necessidades de capacitação profissional acessível e de qualidade para todos. Os interessados devem procurar a unidade localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 3.330, Centro, ou entrar em contato pelo telefone (32) 3690-4700.
Os cursos disponíveis são:
Qualidade no atendimento ao cliente
Técnicas Básicas para porteiro
Básico de fotografia digital
Fashion Marketing Digital
Técnicas para garçom de bares
Gestão de estoque para farmácias e drogarias
Farmácias e drogarias: marketing, atendimento e vendas de cosméticos e outros produtos relacionados
Rotinas contábeis para não contadores
Técnicas de barbearia e barboterapia
Escovista iniciante
Técnicas de depilação
Cabeleireiro intensivo
Técnicas de manicure e pedicure
Designer de sobrancelhas
Técnicas básicas de vitrine
Básico de vinhos
Para as vagas é necessário preencher os pré-requisitos exigidos pela instituição, entre eles, o aluno não poderá exceder a participação simultânea em até dois cursos em horários distintos e não deve ser desistente ou ter evasões em turmas do Senac em Minas em um período inferior a seis meses.
A matrícula deve ser feita na unidade do Senac em Juiz de Fora, e os alunos devem levar identidade, CPF, comprovante de endereço com data de emissão dentro de 90 dias e histórico escolar. Menores de 18 anos deverão estar acompanhados de pai ou mãe. Só serão aceitos representantes legais por meio de procuração registrada em cartório. A falta de algum documento não irá garantir a vaga, pois não existe reserva. O candidato ficará sujeito à existência de vagas quando retornar com toda documentação, conforme divulgado.
O objetivo do programa Senac+ é beneficiar trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, pessoas em situação de vulnerabilidade social e quem não preenche os requisitos do Programa Senac de Gratuidade, ou seja, que a renda bruta dos componentes do grupo familiar dividida pelo número de pessoas não ultrapasse o valor de dois salários mínimos.
Comments