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Sancionada lei que reforça proteção às pessoas vulneráveis em Juiz de Fora

Por Roberta Oliveira

Assinatura da sanção da Lei Benefícios Eventuais Foto: Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação.


Foi sancionada neste mês em Juiz de Fora a lei que criou o Serviço Família Acolhedora, o Programa Família Extensa e alguns Benefícios Eventuais do Sistema Único de Assistência Social.


A Prefeita Margarida Salomão destacou que a lei reforça o sistema para proteção das pessoas vulneráveis no município e agradeceu todo o envolvimento do Conselho Municipal de Assistência Social e da Câmara Municipal para torná-la viável.



A Secretária de Assistência Social, Malu Salim, explicou que a lei concede benefícios eventuais que já estavam previstos na legislação municipal.



A lei foi aprovada por unanimidade em março na Câmara. O próximo passo é a regulamentação dos benefícios eventuais sejam publicados em decretos específicos, que serão publicados no Atos do Governo, o Diário Oficial do Município.


Para ter acesso, a família ou indivíduo deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) e passar por atendimento com profissional da assistência social.


Saiba mais sobre os benefícios


Auxílio-Natalidade: concedido em pecúnia e parcela única, terá como referência o valor de meio salário mínimo, que corresponde hoje a R$ 606, destinado para auxiliar nas despesas decorrentes das necessidades básicas do recém-nascido; a genitora, em caso de natimorto e morte do recém-nascido; e a família, em caso da morte da mãe.


Auxílio por Morte: concedido pela Prefeitura de Juiz de Fora, por meio de prestação de Serviço Funeral Gratuito, através da Administração do Cemitério Municipal em conjunto com as Empresas Funerárias autorizadas a atuar no município. O acesso é previsto para as famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, visando não somente garantir funeral digno como garantir o enfrentamento de vulnerabilidades que surgem ou se intensificam depois da morte do membro da família.


Auxílio por Situação de Vulnerabilidade Temporária: é a oferta de benefício eventual com o objetivo de garantir o restabelecimento das Seguranças Sociais que foram comprometidas com o evento incerto. Será concedido em dinheiro às famílias ou indivíduos sem renda ou com renda insuficiente para prover seu sustento, priorizando as situações de desproteção social vivenciadas por indivíduos e famílias. As famílias ou indivíduos sem renda ou com renda insuficiente, observadas as situações elencadas no decreto de regulamentação, receberão o benefício de R$ 600, em parcelas de R$ 150, com possibilidade de prorrogação por dois meses, a partir da avaliação técnica durante o acompanhamento.


Auxílio em Situações de Desastres e/ou Calamidade Pública: concedido em espécie (provimentos imediatos, como colchões, alimentação e cobertores) ou dinheiro ( através do Benefício Vulnerabilidade Temporária e/ou Auxílio Moradia), para atender famílias e indivíduos em situação de desabrigo temporário por desastres ou calamidades públicas. Atualmente o beneficiário do auxílio Moradia recebe R$ 600 com unidade familiar composta de duas ou mais pessoas, um único indivíduo, o benefício é no valor de R$ 300.


Serviço Socioassistencial Família Acolhedora (SSFA): previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, tem por objetivo acolher e atender crianças e adolescentes, que estejam em situação de risco social ou de abandono, negligência familiar ou opressão. O acolhimento provisório por famílias, a partir de criterioso processo de seleção, substituirá o serviço de acolhimento institucional, mediante subsídio financeiro repassado pelo Poder Público.


Programa Família Extensa (PFE): amplia o conceito de família para além da unidade pais e filhos, que é formada por parentes próximos, padrinhos e madrinhas com os quais as crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas




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