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Professora de Direito explica lei que equipara injúria racial ao crime de racismo

Atualizado: 27 de fev. de 2023

Por Fabíola Castro


Desde a última semana, em 12 de janeiro, já está em vigor a Lei 14.532/2023, que altera a tipificação do crime de injúria racial equiparando com o de racismo e que foi sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Assim, a pena foi aumentada, de um a três anos, para de dois a cinco anos de reclusão. A norma é fruto de um substitutivo que ampliou as situações que podem ser enquadradas para o contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.


A Professora do curso de Direito da Estácio, Fernanda Mathiasi, primeiramente, explica a diferença entre os crimes de injúria racial e de racismo.


Fernanda Mathiasi destaca as modificações da lei e que não é mais necessário que a vítima represente pela abertura do processo criminal, ou seja, que decida se quer ou não ver o ofensor investigado. Anteriormente, a autoridade policial deveria necessariamente perguntar ao requerente se ele queria a tomada de medidas judiciais ante a situação de injúria racial.


De acordo com a professora de Direito a pena pode ser aumentada ainda em outras situações que não eram consideradas anteriormente.


Antes, a vítima ainda poderia dispor do período de seis meses para decidir representar contra o suspeito. Agora, a partir do momento em que ela for à delegacia e registrar o fato, imediatamente será dado início ao inquérito policial, que seguirá, independente da desistência da pessoa em relação ao processo criminal, como reforça Fernanda Mathiasi.


Fernanda Mathiasi lembra também que com a nova lei a vítima precisa estar acompanhada por um advogado ou defensor público no momento dos encaminhamentos processuais.


Com o novo texto, os casos de injúria se limitam a contextos de religião, idade ou deficiência. Já os casos de injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional tornam-se modalidades do racismo, uma vez que a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial) também já passa a vigorar com as alterações.


Assim, tanto a injúria racial – quando a ofensa é dirigida para um indivíduo em razão da sua cor – quanto o racismo – em que a agressão atinge toda uma comunidade – são imprescritíveis. Em relação a pena para os crimes, além da reclusão de 2 a 5 anos, há também multa.


Para denunciar crimes de injúria racial ou racismo, a vítima pode procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima, também pelo Disque 100 (Direitos Humanos) e pelo Disque 181 (Disque Denúncia Unificado - DDU).



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