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Procon disponibiliza aos consumidores a cartilha “Guia da meia-entrada”

Por Fabíola Castro


A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Juiz de Fora lançou uma cartilha chamada “Guia da meia-entrada”. O lançamento ocorreu em 11 de agosto, quando foi celebrado o Dia do Estudante, um dos públicos que pode ser beneficiado pela meia-entrada em diversos locais e eventos. De acordo com o Procon em 2022 foram 22 reclamações de consumidores no órgão relatando problemas com a meia-entrada.


O Gerente do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas do Procon, Guilherme Augusto Giovanoni, explica a iniciativa de produzir a cartilha que traz informações sobre a sobre a garantia do pagamento de metade do valor em ingressos para salas de cinema, teatro, espetáculos musicais e circenses, entre outros.

A cartilha contém informações como quem tem direito à meia-entrada, como comprovar que é um beneficiário e os deveres dos produtores de eventos, além de esclarecer possíveis dúvidas dos consumidores, por meio de leis municipais e federais, como comenta Guilherme Augusto Giovanoni.


De acordo com Guilherme Augusto Giovanoni todos os eventos artísticos e culturais devem oferecer ingressos de meia-entrada.


Também as pessoas com deficiência têm direito à meia-entrada, assim como seus acompanhantes, conforme Guilherme Augusto, devidamente comprovada a condição.


Segundo o Gerente do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas do Procon de Juiz de Fora há um limite de ingressos meia-entrada oferecidos em cada evento artístico e cultural.


Guilherme Augusto friza também que eventos gastronômicos não têm meia-entrada.


A cartilha “Guia da meia-entrada”, além das informações, orienta os consumidores em casos de descumprimento das regras previstas para a meia-entrada. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos serão submetidos às sanções administrativas, que vão desde a aplicação de multas até a proibição das atividades.


O guia pode ser acessado pela internet, conforme explica o Gerente do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas do Procon, Guilherme Augusto Giovanoni, que diz ainda que os consumidores em casos de violação dos seus direitos podem acionar o Procon de diversas formas.


Acesse a cartilha Guia da meia-entrada.


O horário de atendimento do Procon é de segunda a sexta-feira, de 8h30 às 17h30.

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