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Prefeitura endurece medidas da Onda Roxa em Juiz de Fora

por Giovane Rezende

A Prefeitura de Juiz de Fora publicou na noite desta segunda-feira, 15, um novo decreto com restrições dentro da Onda Roxa do programa Minas Consciente, do Governo Estadual.

As novas medidas complementam as que já estão em vigor e já entraram em funcionamento a partir da publicação do novo decreto. Com o intuito de garantir a aplicação dos protocolos sanitários e limitar a circulação em vias públicas, ficam estabelecidos horários de funcionamento diferenciados para as atividades.


Os estabelecimentos que comercializam materiais relacionados à cadeia produtiva da construção civil vão poder funcionar de 7h às 12h; os estabelecimentos que comercializam insumos agrossilvipastoris, agroindustriais, alimentos para animais e pet shops abrem de 13h às 18h; e os estabelecimentos de telecomunicação, internet, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade podem ficar em funcionamento das 10h às 15h. As demais atividades essenciais podem funcionar normalmente no período de 5h e 20h.


Além dessas medidas, o novo decreto determina o fim da atividade do Transporte Coletivo Urbano entre 20h e 5h. Os ônibus devem circular com capacidade integral e sem passageiros em pé durante o horário permitido para o funcionamento das atividades essenciais, parando junto com o toque de recolher.


Segundo o Executivo Municipal, a retirada em balcão de alimentos em bares, restaurantes, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e estabelecimentos de venda de água mineral está liberada até às sete da noite. O consumo nos locais não é permitido. O delivery está liberado, sem limite de horário para atuação nos serviços de entregas de alimentos e medicamentos. As outras atividades que não foram contempladas pela Onda Roxa podem funcionar em sistema de delivery, respeitando os horários determinados.


No caso dos Supermercados, Hipermercados e similares, só vai ser liberada a venda de produtos essenciais, ficando proibido o acesso dos consumidores aos outros produtos.


Uma novidade do decreto é a liberação para que os cultos religiosos possam receber até 20% da ocupação máxima dos templos aos domingos, respeitando-se os protocolos de segurança sanitária.




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