Radio Catedral
Juiz de Fora está na Onda Roxa do programa Minas Consciente

Juiz de Fora entrou, no último sábado, 13 de março, na Onda Roxa do programa estadual de enfrentamento à Covid-19, o “Minas Consciente”. A decisão do Governo de Minas foi divulgada na última quinta-feira (11). Embora o município não integre mais o “Minas Consciente”, a onda roxa tem caráter impositivo e se deve ao risco de saturação e à necessidade de restabelecer a capacidade de assistência hospitalar para não comprometer a rede assistencial em todo o Estado. “Independente da adesão ao Minas Consciente, o decreto é impositivo e vinculante, à vista da gravidade crescente da situação da pandemia. Vamos cumprir a decisão, que responde à nossa emergência sanitária, do estado e da região”, destacou a Prefeita Margarida Salomão.
Confira o que está permitido e proibido na Faixa Roxa, segundo o programa “Minas Consciente”:
Está permitido o funcionamento, das 5h às 20h, de portas abertas, as seguintes atividades e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento: - Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais; - Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins; - Agrossilvipastoris e agroindustriais; - Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade; - Construção civil; - Lavanderias; - Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins; - Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento; - Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas; - Relacionados à contabilidade. Está permitido, em qualquer horário: - Atividades relacionadas à saúde, à segurança e à assistência; - O comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consultas e realização de exames médico-hospitalares, quando necessário; - Atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitados os protocolos sanitários dispostos pelo Plano Minas Consciente; - Atividades comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares; - Atendimento via entrega ou por retirada no balcão; - Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; - Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias,óticas, materiais clínicos e hospitalares - Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; - Distribuidoras de gás; - Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; - Agências bancárias e similares; - Cadeia industrial de alimentos; - Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; - Agências bancárias e similares; - Cadeia industrial de alimentos; - Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais; - Assistência veterinária e pet shops; - Transporte e entrega de cargas em geral; - Call center; - Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico; - Controle de pragas e de desinfecção de ambientes; - Atendimento e atuação em emergências ambientais; - Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas; - Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19; - Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde; - Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede; - Serviços públicos: tratamento e abastecimento de água, unidades de assistência à saúde e médico-hospitalares, serviços funerários; coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos e demais atividades de saneamento básico; atividades de polícia administrativa; transporte público, incluindo táxi e mototáxi; - Atividades necessárias à operacionalização de estoques, segurança, dados, sistemas de informação e outras atividades que não podem ser suspensas; - De emergência, relacionados à assistência e seguro de maquinários e veículos, como reboque, transporte, oficinas mecânicas e borracharias.
Está proibido: - Consumo interno nos estabelecimentos; - Circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; - Circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; - Realização de visitas sociais, eventos, encontros e reuniões de qualquer natureza, públicos ou privados, exceto em casos de atividades internas necessárias à transmissão de eventos sem público. Protocolo restritivo - As atividades permitidas devem seguir os protocolos do programa Minas Consciente, disponíveis no link. -Todas as atividades e serviços devem priorizar o funcionamento interno e a prestação de serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.
Comprovação para deslocamentos As pessoas que estiverem deslocando para o trabalho, em serviços permitidos, deverão portar carteira de trabalho ou funcional ou crachá ou contrato de trabalho ou qualquer outro documento que justifique o vínculo profissional.
A comprovação para outros deslocamentos não essenciais se dará através de documento de identidade oficial com foto e autodeclaração para deslocamento durante a quarentena, que não precisa ser impressa. O comprovante poderá ser apresentado pelo celular, ou por qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para confirmar a necessidade do deslocamento. Fiscalização A “Fiscalização pela Vida” verificará o cumprimento da Legislação e protocolos, aplicando as penalidades previstas. A operação é uma atuação conjunta dos fiscais de posturas da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur); dos guardas municipais da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc); dos agentes de transporte e trânsito da SMU, do Procon e da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
Essa fase - Onda Roxa – tem duração, inicialmente, de 15 dias, permitindo somente o funcionamento de serviços essenciais e restringindo a circulação de pessoas. O toque de recolher tem início às 20h e segue até às 5h. A Prefeitura de Juiz de Fora, divulgou que medidas complementares serão divulgadas, em breve.