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  • Foto do escritorRadio Catedral

Juiz de Fora está na Onda Roxa do programa Minas Consciente


*Foto: Site PJF.

Juiz de Fora entrou, no último sábado, 13 de março, na Onda Roxa do programa estadual de enfrentamento à Covid-19, o “Minas Consciente”. A decisão do Governo de Minas foi divulgada na última quinta-feira (11). Embora o município não integre mais o “Minas Consciente”, a onda roxa tem caráter impositivo e se deve ao risco de saturação e à necessidade de restabelecer a capacidade de assistência hospitalar para não comprometer a rede assistencial em todo o Estado. “Independente da adesão ao Minas Consciente, o decreto é impositivo e vinculante, à vista da gravidade crescente da situação da pandemia. Vamos cumprir a decisão, que responde à nossa emergência sanitária, do estado e da região”, destacou a Prefeita Margarida Salomão.

Confira o que está permitido e proibido na Faixa Roxa, segundo o programa “Minas Consciente”:

Está permitido o funcionamento, das 5h às 20h, de portas abertas, as seguintes atividades e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento: - Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais; - Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins; - Agrossilvipastoris e agroindustriais; - Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade; - Construção civil; - Lavanderias; - Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins; - Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento; - Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas; - Relacionados à contabilidade. Está permitido, em qualquer horário: - Atividades relacionadas à saúde, à segurança e à assistência; - O comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consultas e realização de exames médico-hospitalares, quando necessário; - Atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitados os protocolos sanitários dispostos pelo Plano Minas Consciente; - Atividades comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares; - Atendimento via entrega ou por retirada no balcão; - Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; - Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias,óticas, materiais clínicos e hospitalares - Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; - Distribuidoras de gás; - Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; - Agências bancárias e similares; - Cadeia industrial de alimentos; - Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; - Agências bancárias e similares; - Cadeia industrial de alimentos; - Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais; - Assistência veterinária e pet shops; - Transporte e entrega de cargas em geral; - Call center; - Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico; - Controle de pragas e de desinfecção de ambientes; - Atendimento e atuação em emergências ambientais; - Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas; - Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19; - Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde; - Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede; - Serviços públicos: tratamento e abastecimento de água, unidades de assistência à saúde e médico-hospitalares, serviços funerários; coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos e demais atividades de saneamento básico; atividades de polícia administrativa; transporte público, incluindo táxi e mototáxi; - Atividades necessárias à operacionalização de estoques, segurança, dados, sistemas de informação e outras atividades que não podem ser suspensas; - De emergência, relacionados à assistência e seguro de maquinários e veículos, como reboque, transporte, oficinas mecânicas e borracharias.

Está proibido: - Consumo interno nos estabelecimentos; - Circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; - Circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; - Realização de visitas sociais, eventos, encontros e reuniões de qualquer natureza, públicos ou privados, exceto em casos de atividades internas necessárias à transmissão de eventos sem público. Protocolo restritivo - As atividades permitidas devem seguir os protocolos do programa Minas Consciente, disponíveis no link. -Todas as atividades e serviços devem priorizar o funcionamento interno e a prestação de serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

Comprovação para deslocamentos As pessoas que estiverem deslocando para o trabalho, em serviços permitidos, deverão portar carteira de trabalho ou funcional ou crachá ou contrato de trabalho ou qualquer outro documento que justifique o vínculo profissional.

A comprovação para outros deslocamentos não essenciais se dará através de documento de identidade oficial com foto e autodeclaração para deslocamento durante a quarentena, que não precisa ser impressa. O comprovante poderá ser apresentado pelo celular, ou por qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para confirmar a necessidade do deslocamento. Fiscalização A “Fiscalização pela Vida” verificará o cumprimento da Legislação e protocolos, aplicando as penalidades previstas. A operação é uma atuação conjunta dos fiscais de posturas da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur); dos guardas municipais da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc); dos agentes de transporte e trânsito da SMU, do Procon e da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).


Essa fase - Onda Roxa – tem duração, inicialmente, de 15 dias, permitindo somente o funcionamento de serviços essenciais e restringindo a circulação de pessoas. O toque de recolher tem início às 20h e segue até às 5h. A Prefeitura de Juiz de Fora, divulgou que medidas complementares serão divulgadas, em breve.




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