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Prefeitura de Juiz de Fora terá que ofertar transporte gratuito a pais e alunos que moram longe da escola

  • Foto do escritor: Radio Catedral
    Radio Catedral
  • 13 de ago.
  • 1 min de leitura

Por Rádio Catedral


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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Prefeitura de Juiz de Fora deve oferecer transporte escolar ininterrupto a todos os alunos da rede municipal que estudam fora do seu zoneamento, mesmo na área urbana. A medida também vale para o responsável pelo estudante do ensino fundamental que não possa ir sozinho à escola, além de alunos com doenças ou necessidades especiais.


A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, que constatou que a falta de vagas em algumas escolas obrigou alunos a estudarem longe de casa, o que gera dificuldades para famílias que não têm como pagar o transporte.


O município havia recorrido, afirmando que já oferece programas de transporte, como o passe fácil e o transporte adaptado. Mas, para a sexta Câmara Cível do TJMG, isso não é suficiente, já que os pais ou responsáveis não recebem ajuda para acompanhar as crianças.


A promotora de Justiça Samyra Ribeiro Namen destacou que a decisão garante acesso à escola e combate a evasão escolar, especialmente para crianças pequenas e estudantes com necessidades especiais. A Prefeitura tem 15 dias para implementar a medida, sob pena de multa diária de mil reais.


A Prefeitura de Juiz de Fora informou que vai esperar ser oficialmente notificada pelo Ministério Público para se manifestar sobre o assunto, mas adianta que quando receber a notificação, a decisão será cumprida.

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