Prefeitura de Juiz de Fora sanciona lei que cria o Programa Lixo Zero
- Radio Catedral

- 6 de mai.
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Por Rádio Catedral

Nesta segunda-feira, dia 5, a prefeita Margarida Salomão sancionou a Lei nº 15.100 de 2025, que institui oficialmente o Programa Lixo Zero no município. A nova legislação torna obrigatória a coleta seletiva de resíduos recicláveis secos em residências, comércios, indústrias e prédios públicos.
Durante a assinatura do projeto, a prefeita destacou que a nova lei reforça o compromisso da cidade com o meio ambiente.
O presidente da Câmara Municipal, José Márcio Garotinho, também celebrou a conquista.
A implantação do Programa Lixo Zero será gradual. Na primeira etapa, a exigência valerá para grandes geradores — como estabelecimentos que descartam mais de 100 quilos por dia, prédios públicos e eventos com mais de mil pessoas. Eles terão até 12 meses para se adequar. Condomínios com mais de 50 unidades e eventos menores terão prazos maiores, chegando até dois anos para as residências.
Todo o material reciclável deverá ser separado na origem e encaminhado para associações e cooperativas de catadores já credenciadas pelo Demlurb, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana.
Quem produz lixo seco reciclável, como papel, plástico, vidro e metal, precisa separar esse material no próprio local onde ele é gerado — seja em casa, em empresas ou em eventos.
Essa separação deve ser feita, no mínimo, em duas partes: uma só para os recicláveis secos e outra para o que não pode ser reaproveitado, como restos de banheiro, lixo sujo ou contaminado.
No caso da coleta seletiva feita pelo Demlurb, o lixo reciclável deve ser colocado na calçada, em frente ao imóvel, com no máximo duas horas de antecedência ao horário previsto para a coleta. O material deve estar bem embalado em recipientes plásticos, garantindo higiene, segurança e fácil acesso para as equipes da limpeza.
A prefeita também aproveitou a ocasião para destacar a aprovação do projeto de usinagem de resíduos sólidos, que será desenvolvido em parceria com a Universidade Federal de Juiz de Fora.









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