Por Radio Catedral
Já está disponível para preenchimento o formulário digital destinado ao cadastro de materiais em cobre adquiridos por ferros velhos de Juiz de Fora. É mais uma etapa no cumprimento da lei municipal que exige o registro da origem das peças em depósito.
Para o registro eletrônico, basta entrar na plataforma Prefeitura Ágil no site da Prefeitura de Juiz de Fora, procurar o item Acesso Rápido e clicar em Cadastro de Materiais Recicláveis em Cobre.
Já o preenchimento manual pode ser feito pelos os donos de ferros velhos a partir do anexo disponível no decreto nº 15.269, que regulamenta a lei 14.391, referente ao cadastro demandado a ferros velhos e depósitos de materiais recicláveis em cobre da cidade.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos ficam obrigados a comprovarem a origem dos materiais recicláveis em cobre comprados. A norma exige a manutenção desses documentos em condições de serem solicitados para conferência pelos órgãos fiscalizadores. ]
A versão digital da ficha chega aos órgãos competentes logo após o lançamento no sistema. A versão física deve ser arquivada pelos estabelecimentos, em escritório, de modo a serem facilmente apresentadas mediante fiscalização.
Além de dificultar o crime de receptação, a legislação em vigor desde junho pretende reduzir a incidência de furtos, sobretudo, de fios de cobre, que geram, além de prejuízos materiais, significativos problemas no fornecimento de serviços essenciais.
Punições
Quem não se adequar à lei primeiro pode sofrer advertência, por escrito. Em caso de reincidência, o infrator terá que pagar multa de R$1.500. Se persistir, o estabelecimento será interditado por 30 dias. Após esse prazo, o proprietário que não se regularizar, terá o alvará de funcionamento cassado.
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