Prefeitura de Juiz de Fora se reuniu com proprietários de ferros velhos para explicar sobre nova lei que regula a compra de materiais metálicos no município.
Por Fabíola Castro
O município de Juiz de Fora, desde 1º de junho de 2022, obriga que estabelecimentos que comercializem materiais em cobre comprovem a origem desses itens. Isso se dá por meio do decreto nº 15.269, que regulamentou a lei 14391/2022, que estabelece a manutenção desses documentos disponíveis para conferência pelos órgãos fiscalizadores.
Diante disso, uma reunião foi realizada na última sexta-feira, dia 15, pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) com os proprietários de depósitos de materiais metálicos, comerciantes de recicláveis, ferros velhos ou sucatas para orientar o seguimento sobre as novas regras, já em vigor, que exigem registro de origem dos materiais adquiridos em cobre e o cadastro de fornecedores, como explica a Secretária de Segurança Urbana e Cidadania, Letícia Paiva Delgado.
De acordo com a secretária, Letícia Paiva Delgado, essa lei traz inovação quando obriga o registro da origem dos fios, peças e placas adquiridas, facilitando a fiscalização.
Conforme a responsável pela pasta da Segurança Urbana e Cidadania a fiscalização será intensificada no município.
Além da procedência de fios, peças e placas em cobre, com descrição do material adquirido, quantidade e data da compra, os proprietários devem possuir cadastro dos seus fornecedores. O documento, que pode ser em formato físico ou digital, precisa apresentar nome completo, registro de documento oficial de identidade e endereço do vendedor.
De acordo com a PJF, quem não se adequar à lei pode sofrer advertência, por escrito, da autoridade competente, num primeiro momento. Em caso de reincidência, o infrator terá que pagar multa de R$ 1.500. Se ainda assim insistir no descumprimento, o estabelecimento será interditado por 30 dias. Após esse prazo, o proprietário que não se regularizar terá o alvará de funcionamento cassado.
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