Por Rádio Catedral
A emissão do novo modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN) pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) acontece no estado desde 27 de dezembro de 2023 e o número de emissões já supera 50 mil unidades, conforme divulgado pela PC. O documento, em modelo único e com validade para o território nacional, adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral nacional. Até então, o número do RG era variável por indivíduo em cada um dos 27 estados da federação.
A delegada Danielle Aguiar, coordenadora da Divisão de Datiloscopia do Instituto de Identificação da Polícia Civil em Minas Gerais, fala sobre o novo modelo do documento.
A primeira via do novo documento é gratuita e de acordo com a delegada Danielle Aguiar, já está disponível em todos os Postos de Identificação.
Para ter acesso ao serviço, o solicitante deve fazer o agendamento pelo aplicativo MG Cidadão ou no Portal MG - caso não apareça o local desejado, orienta-se comparecer diretamente no Posto de Identificação (as Unidades de Atendimento Integrado (UAI), por exemplo) de sua localidade. A nova carteira de identidade será entregue no endereço informado pelo cidadão, via Correios, no prazo de até 15 dias úteis.
As pessoas que não possuem o CPF podem procurar o Posto de Identificação e lá será feito o registro no Cadastro de Pessoa Física, o que possibilitará a emissão da Carteira de Identidade Nacional. A expectativa da PCMG é que sejam emitidos, por mês, 140 mil documentos.
O Decreto Federal prevê que o modelo de identidade expedido nos padrões anteriores ao novo formato terá validade até 23/2/2032. Portanto, não será necessário trocar imediatamente a carteira pelo novo modelo. Apesar do prazo de validade, o documento poderá não ser aceito caso não possa mais identificar o portador.
Dados adicionais
O titular da carteira poderá requerer a inclusão de dados de outros documentos na Carteira de Identificação Nacional, em sua versão digital, como Carteira Nacional de Habilitação, título de eleitor, identidade funcional ou carteira profissional e certificado militar, devendo apresentar ao órgão expedidor os respectivos documentos de comprovação.
Também é possível inserir, no formato digital, informações sobre tipo sanguíneo e fator RH do titular, disposição a doar órgãos em caso de morte e condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida.
Além disso, mediante requerimento, poderá ser incluído o nome social do titular, sem a exigência de documentação comprobatória, acompanhado do nome do registro civil.
Documento digital
O formato digital do documento e a validação dos dados do cidadão para a emissão da carteira será feita pelo site gov.br.
A Carteira de Identificação Nacional digital é obtida por meio do aplicativo gov.br, após a expedição da carteira física.
Para verificar a autenticidade do documento, a Carteira de Identificação Nacional possui um QR Code, que poderá ser lido por qualquer cidadão e vai permitir checar se a identidade é autêntica.
A primeira emissão da Carteira de Identificação Nacional é gratuita, mas, no caso de perda ou extravio, no período de validade do documento, para a expedição de nova via deverá ser recolhida a respectiva taxa para outras emissões.
A isenção permanece para situações de furto e roubo, mediante apresentação do boletim de ocorrência dentro do prazo máximo de 60 dias da data do fato; e de hipossuficiência (carência financeira), conforme previsto em portaria própria.
Confira o vídeo com a delegada Isabella Franca Oliveira - da Superintendência de Informações e Inteligência Policial:
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