Nova lei obriga bares e restaurantes de Juiz de Fora a disponibilizarem cardápios impressos
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Por Rádio Catedral

Os bares, restaurantes e outros estabelecimentos do setor de alimentação em Juiz de Fora que utilizam cardápios digitais por meio de QR Code ou tecnologias semelhantes agora são obrigados a manter pelo menos um exemplar físico impresso à disposição dos clientes.
A medida está prevista na Lei Municipal nº 15.424, sancionada pela prefeita Margarida Salomão e já em vigor.
A legislação, de autoria da vereadora Letícia Delgado (PT), tem como objetivo garantir maior acessibilidade e combater a exclusão digital, beneficiando especialmente pessoas idosas, pessoas com deficiência e consumidores que não possuem celular ou acesso à internet no momento do atendimento.
Com a nova regra, bares, lanchonetes, restaurantes, casas noturnas, hotéis e estabelecimentos similares poderão continuar utilizando cardápios digitais, desde que ofereçam também a versão impressa aos clientes que desejarem.
O cardápio físico deverá conter todos os produtos e serviços oferecidos pelo estabelecimento, com descrições e preços atualizados. As informações também deverão ser apresentadas de forma clara e precisa, assegurando o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A nova legislação já está em vigor e deve ser cumprida imediatamente pelos estabelecimentos da cidade, ampliando o acesso às informações e garantindo mais inclusão no atendimento ao público.






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