Justiça decide que mulher terá que pagar aluguel ao ex-companheiro por permanecer em imóvel do casal
- Radio Catedral
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Por Rádio Catedral

A Justiça de Minas Gerais decidiu que uma mulher deverá pagar aluguel ao ex-companheiro por permanecer morando sozinha em um imóvel adquirido durante a união estável do casal, em Juiz de Fora.
A decisão foi mantida pela Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu que o uso exclusivo do imóvel, sem compensação financeira ao coproprietário, configura enriquecimento sem causa.
O imóvel foi adquirido durante o relacionamento e, após a separação, homologada em 2019, ficou definido que cada um teria direito a cinquenta por cento da propriedade.
Mesmo após o fim da união, a ex-companheira continuou residindo no local sem repassar qualquer valor ao ex-marido, que ingressou na Justiça com uma ação para definir o pagamento de aluguel.
A defesa alegou que a permanência no imóvel havia sido acordada entre as partes para garantir a conservação da propriedade. Também argumentou que a mulher assumia sozinha despesas como manutenção e IPTU.
Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento mensal correspondente a cinquenta por cento do valor de mercado do aluguel, fixado em dois mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve a condenação e determinou que o valor seja reajustado anualmente pela inflação.
No entanto, os desembargadores decidiram que os aluguéis atrasados não precisarão ser pagos de forma imediata. Os valores poderão ser descontados da parte que caberá à ex-companheira quando o imóvel for vendido.
Segundo o relator, o arbitramento de aluguel tem caráter indenizatório e busca compensar o coproprietário que está impedido de exercer plenamente seu direito sobre o bem. Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Luís Eduardo Alves Pifano acompanharam o voto do relator.


