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Lei obriga autores de maus-tratos a arcar com custos veterinários em Juiz de Fora

  • Foto do escritor: Silvia Carvalho
    Silvia Carvalho
  • há 5 minutos
  • 1 min de leitura

Por Rádio Catedral


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A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão sancionou, na última segunda-feira, dia 24, a lei que responsabiliza financeiramente os autores de maus-tratos contra animais. A nova legislação, de autoria do vereador Vitinho, determina que todo tutor ou responsável legal por animal vítima de maus-tratos, quando autuado por autoridade competente, deverá arcar com todas as despesas veterinárias decorrentes do resgate, do tratamento e da recuperação do animal.


Entre os custos que passam a ser obrigatoriamente ressarcidos estão atendimentos de urgência, internações, exames, medicamentos, cirurgias, alimentação especial e cuidados especializados. O pagamento não substitui outras sanções previstas em lei, como punições penais e administrativas.


A responsabilidade financeira será apurada por órgãos como Guarda Municipal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Civil e fiscais da Prefeitura. O ressarcimento poderá ser exigido por via administrativa ou judicial. Caso o atendimento seja feito por serviço público veterinário, o agressor deverá ressarcir a Administração Municipal, e o não pagamento poderá resultar em inscrição do débito em dívida ativa.

 

Se o tratamento ocorrer em clínicas privadas conveniadas, o agressor deverá pagar diretamente ao protetor responsável ou à clínica. A lei reforça que o cumprimento dessas obrigações não isenta o infrator das demais penalidades previstas pela legislação vigente.




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