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Lei da “Nota Fiscal Premiada” é sancionada em Juiz de Fora com prêmios de até R$ 50 mil

Por Rádio Catedral


Foi sancionada em Juiz de Fora a Lei 14.690 que institui o programa "Nota Fiscal Premiada" no município. A iniciativa foi apresentada pela prefeita Margarida Salomão em cerimônia nesta última quarta-feira, 20.


O programa irá premiar os cidadãos que se cadastrarem, com prêmios de R$ 1.000, R$ 5 mil, R$ 30 mil e até R$ 50 mil e o primeiro sorteio será realizado na semana do Natal, como explicou a Secretária da Fazenda, Fernanda Finotti.


A Prefeita destacou que com a iniciativa a cidade entra em um outro patamar de sua arrecadação fiscal.


Para o Diretor da Associação Comercial de Juiz de Fora, Anderson Guimarães, o programa é um incentivo muito bom para o comércio da cidade, principalmente ao fim do ano.


O Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade (Sedic), Ignacio Delgado, destacou que ação contribui para a organização da atividade econômica do município.


A iniciativa "Nota Fiscal Premiada", além da possibilidade de premiar financeiramente os consumidores, estimula a emissão de notas fiscais, contribuindo com a fiscalização da arrecadação e combate à sonegação fiscal.


Como participar?

Para participar o cidadão deve solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal em toda compra que fizer em prestadores de serviço e depois realizar um cadastro no site oficial. Após inserir os dados, o contribuinte será direcionado a cadastrar um e-mail, e as informações para ativação da conta serão enviadas para o endereço de e-mail fornecido. A partir de então, toda compra feita e que for prestação de serviço, automaticamente contará como cupom.

De acordo com a PJF, as notas das compras realizadas pela população estão sendo computadas no site oficial desde o dia 6 deste mês, data em que a lei foi publicada no Atos do Governo, no site da Prefeitura de Juiz de Fora.


Quais notas são válidas?


As notas que serão computadas como cupons são a de prestadores de serviço. A secretária da Fazenda, Fernanda Finotti explicou dessa forma:"Pode-se dizer que o conceito de prestação de serviço está relacionado à execução de um trabalho. Nesse caso, não há a venda de um bem material, como acontece com os produtos, mas pelo contrário, o que é ofertado são as experiências e soluções. Por exemplo: quando se vai a um restaurante e o garçom te atende, ou quando vamos ao salão de cabeleireiro, cortamos os cabelos, ou unhas, ou quando vamos a uma farmácia de manipulação e um farmacêutico fabrica o remédio, isso é prestação de serviço. Se eu for em um salão e comprar um creme de cabelo lá, somente, essa nota não valerá como cupom, porque não houve um serviço prestado ali”, exemplifica.

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