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Está aberto prazo para eleitores justificarem ausência no 1º turno das Eleições 2022

Por Rádio Catedral

Aberto prazo de justificativa para quem não votou no 1º turno em 2022 Imagem: TSE/Reprodução

Quem não votou no primeiro turno das eleições, no dia 2 de outubro, deve justificar a ausência dentro do prazo de 60 dias, que termina no dia 1º de dezembro.


Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora do domicílio eleitoral. Quem deixar de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.


A pessoa pode apresentar a justificativa de três formas:

  • via Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;

  • pelo Sistema Justifica, acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;

  • pelo Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral que está disponível no site da Justiça Eleitoral e deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.


De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao acessar o Sistema Justifica, a pessoa deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.


Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.


A documentação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.


Votação no segundo turno


Quem não votou no primeiro turno está liberado para comparecer às urnas no segundo turno, se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno de votação é uma eleição independente.


A ausência na primeira etapa não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Em Minas, os eleitores votarão apenas na escolha do próximo presidente. Em outros 12 estados, também serão escolhidos os governadores que assumem em 2023.

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