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Especialista em Direito do Consumidor explica o que fazer ao comprar um carro financiado com defeito

Por Fabíola Castro

Foto: Freepik.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que os agentes financeiros conhecidos como bancos de varejo, que financiam a venda de automóveis, não respondem pelos vícios do produto, e o contrato de financiamento subsiste mesmo que a compra seja desfeita - situação diversa da que ocorre com os bancos integrantes do grupo econômico da fabricante, os chamados bancos da montadora.


O Professor de Direito da Estácio e especialista em Direito do Consumidor, Lucas Consulmagno, explica o que o consumidor deve fazer ao comprar um carro com defeito, no caso de um veículo zero quilômetro financiado.


O especialista diz quando as parcelas pagas no financiamento podem ser restituídas em razão de vício ou defeito do veículo.


É preciso entender, conforme o Professor, a diferença entre o vício e o defeito no veículo adquirido.

A responsabilidade pelo vício, em caso de compra de um carro financiado, segundo o Professor de Direito, Lucas Consulmagno, é solidária, podendo o consumidor buscar a concessionária ou a fabricante.


Em caso de o veículo não estar mais na garantia, Lucas Consulmagno, explica como o consumidor deve proceder.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que já há jurisprudência pacífica do tribunal no sentido da ausência de responsabilidade da instituição financeira por vício do veículo financiado. Entretanto, ele destacou que esse entendimento não é absoluto, pois, quando integra o grupo da montadora, o banco também responde pelo vício do produto.

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