Em Juiz de Fora: noiva contrata DJ, mas outro profissional aparece em casamento e caso vai parar na Justiça
- Silvia Carvalho
- 14 de jan.
- 1 min de leitura
Por Rádio Catedral

A Justiça de Minas Gerais decidiu que um DJ deve pagar indenização a uma noiva após não comparecer pessoalmente à festa de casamento que havia sido contratado para animar. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu que houve falha na prestação do serviço e frustração para a cliente.
O caso aconteceu em Juiz de Fora. A noiva contratou o DJ com meses de antecedência, pagando um valor de dois mil e duzentos reais. O combinado era que o próprio profissional estivesse presente no evento, levando som, iluminação especial, globos espelhados e até máquina de fumaça.
Mas, no dia do casamento, quem apareceu foi outra pessoa, sem que a noiva tivesse sido avisada ou consultada. Somente depois da festa, o DJ informou que havia marcado outro evento no mesmo dia e, por isso, mandou um substituto.
Para a Justiça, isso não foi correto. Os desembargadores entenderam que, nesse tipo de serviço, a presença do profissional contratado faz diferença, ainda mais em um momento tão especial como um casamento. A troca sem aviso causou frustração e aborrecimento à noiva.
Em primeira decisão, a indenização havia sido fixada em quinze mil reais. Após recurso, o valor foi reduzido para cinco mil reais, quantia que o DJ deverá pagar por danos morais.
Segundo o entendimento do Tribunal, não se trata apenas de descumprir um contrato, mas de quebrar a expectativa criada para um evento único na vida da cliente. A decisão foi acompanhada pelos demais magistrados da turma julgadora.






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