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Concurso para Magistério da PJF está temporariamente suspenso

Os editais para os cargos de Professor Regente A e B estão suspensos temporariamente, após decisão judicial. Seguem o cronograma normal os editais para coordenadores pedagógicos e secretário escolar.


Por Rádio Catedral


A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou no início do último mês de outubro a suspensão temporária do Edital nº 01/2021 do concurso público para o quadro do Magistério, que contempla vagas para o cargo de Professor Regente A. Já em novembro suspendeu o concurso público aberto pelo Edital nº 02/2021, com vagas para Professor Regente B. As duas suspensões, segundo a PJF, atendem a decisões judiciais recebidas pelo Município. Questionada pela Rádio Catedral sobre as medidas, a Prefeitura respondeu, por meio de sua assessoria, dizendo que “A publicação da suspensão ocorreu após a notificação oficial pelo Município quanto à suspensão do certame”. Disse ainda que “O edital 02/2021 foi suspenso já tendo sido realizado até a última etapa”. E que “Os referidos editais encontram-se suspensos, devendo ser aguardado o julgamento do mérito para os próximos encaminhamentos”.


Perguntada ainda sobre os demais editais para coordenadores pedagógicos e para secretário escolar, se seguem o cronograma normal, a resposta da administração municipal foi “sim”. A Rádio Catedral entrou em contato também com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para saber sobre as decisões de suspensão dos dois editais do Concurso Público para o Magistério da Prefeitura de Juiz de Fora, que respondeu também por meio de sua assessoria. Segundo o órgão, a decisão pela suspensão veio após diversos candidatos acionarem o Judiciário questionando o critério que estava sendo utilizado pela banca examinadora Consulplan para a convocação para a 3ª etapa do certame. As decisões, ainda conforme o TJMG, foram tomadas em caráter provisório.

Confira a nota completa:


Por meio do Edital nº 01/2021, foi aberto concurso público para o provimento de cargos efetivos de Professor Regente A do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação de Juiz de Fora, sendo indicadas 274 vagas para ampla concorrência.
Por sua vez, mediante o Edital nº 02/2021, foi aberto concurso público para o provimento de cargos efetivos de Professor Regente B do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação de Juiz de Fora, sendo indicadas 248 vagas para ampla concorrência, sendo 11 para a área de Arte e 32 para a de Geografia.
Os certames contariam com as seguintes fases: 1ª etapa – prova objetiva de múltipla escolha (classificatória e eliminatória); 2ª etapa – prova discursiva (classificatória e eliminatória); 3ª etapa – prova prática (apenas eliminatória); e 4ª etapa – avaliação de títulos (apenas classificatória).
Ocorre que diversos candidatos acionaram o Judiciário questionando o critério que estava sendo utilizado pela banca examinadora Consulplan para a convocação para a 3ª etapa (classificação conforme somatória das notas obtidas na 1ª e na 2ª etapas).
Não verificando, a princípio, a existência de previsão nos editais da soma de pontos das 1ª e 2ª etapas como critério de seleção antes da classificação final, o Relator, Juiz Convocado Magid Nauef Láuar, da 7ª Câmara Cível do TJMG, deferiu liminar determinando a suspensão dos concursos. Considerou-se que a continuidade do concurso, nesse momento, poderia causar tumulto no certame, diante da possibilidade de outros candidatos virem posteriormente a acionar o Judiciário para garantir sua participação na prova prática, em razão do possível desrespeito aos critérios previstos no edital.
As decisões foram tomadas em caráter provisório. Os recursos estão em andamento, aguardando manifestação do Município de Juiz de Fora, da Consulplan e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

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