top of page
  • Foto do escritorRadio Catedral

Bombeiro orienta sobre o perigo de soltar fogos de artifício

Lembrando que em Juiz de Fora aqueles fogos com barulho intenso são proibidos por meio de lei.


Por Roberta Oliveira

*Foto: PJF.

Uma tradição do Réveillon é o uso de fogos de artifício para saudar a chegada do novo ano. No entanto, o manuseio inadequado pode causar ferimentos e tragédias, como orienta o Corpo de Bombeiros Militar.

 

Em Juiz de Fora, a Prefeitura está realizando a campanha “É tempo de Luz”, com fiscalização preventiva nos locais que vendem esses itens e onde pode haver o uso dos fogos com barulho, o que é proibido na cidade por meio de lei.

 

É permitido apenas a soltura daqueles fogos que não tenham ruído e, dessa forma, o Tenente Bricks do Corpo de Bombeiros, destaca as orientações a serem seguidas na aquisição e no uso dos fogos de artifício.



Mesmo com as orientações, o Tenente dos Bombeiros lembrou da legislação municipal, em vigor em Juiz de Fora, que proíbe o uso de fogos de artifício com ruídos, ato passível de multa.



O bombeiro militar reforçou ainda que qualquer comportamento irresponsável com os fogos de artifício pode causar sérios problemas e até tragédias.



A população pode denunciar irregularidades, tanto quanto a venda quanto ao uso dos fogos de artifício com barulho, pelo whatsapp da fiscalização municipal (32) 3690-7984.

 

A Prefeitura de Juiz de Fora informou que a tradicional queima de fogos no Morro do Cristo não será realizada na virada para o ano de 2024, afirmando que a medida tem o objetivo de servir como exemplo para que as pessoas evitem a soltura de foguetes, principalmente aqueles com barulho.



Fiscalização


Como parte da campanha “É tempo de luz”, a Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas, da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e o Corpo de Bombeiros realizaram uma ação de vistoria no comércio varejista de fogos de artifício nesta última quinta-feira, 28. 

 

O objetivo, segundo os órgãos, era verificar a regularidade dos estabelecimentos e o cumprimento da legislação municipal contra fogos ruidosos.

 

Conforme divulgado, a fiscalização constatou alvarás vencidos e o Corpo dos Bombeiros multou dois estabelecimentos pela falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento responsável pela regularização da edificação em casos de incêndio. O Procon orientou sobre a precificação dos produtos e a obrigatoriedade de ter a legislação do consumidor disponível, o Código de Defesa do Consumidor.


Em Juiz de Fora, atendendo à lei 14.296/2021, soltar fogos de classes C e D é proibido. A multa é de  R$ 1 mil, valor dobrado em caso de reincidência.

 

Fogos permitidos:

 

Classe A 

1) fogos de vista, sem estampido;

2) fogos de estampido que contenham até 0,2 gramas de pólvora por peça.

  

Classe B 

1) fogos de estampido que contenham até 0,25 g de pólvora por peça;

2) foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba;

3) “pots-à-feu”, “morteirinhos de jardim”, “serpentes voadoras” e outros equiparáveis.  

A classificação dos fogos deve estar informada na embalagem do produto.

 

Denuncie 

Para denunciar locais que estejam vendendo fogos de artifício de forma irregular, com efeito sonoro ruidoso de alta intensidade, os cidadãos devem enviar mensagem para o Whatsapp (32) 3690-7984.

5 visualizações0 comentário
bottom of page