Última parcela do IPVA 2019 começa a vencer amanhã (14)


A terceira e última parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019, começa a vencer nesta quinta-feira (14), em Minas Gerais, para os finais de placa 1 e 2. A escala segue com dois finais de placa por dia, terminando na quarta-feira, dia 20, da próxima semana, com os finais de placa 9 e 0.
O valor arrecadado com o tributo até o dia 28 de fevereiro é de R$ 3,26 bilhões, o que representa 60% do total estimado, de R$ 5,4 bilhões. Em relação ao mesmo período do ano passado, o aumento da receita com o IPVA é de aproximadamente R$ 160 milhões.
O incremento da arrecadação pode ser atribuído ao crescimento da frota e ao incentivo à adimplência, motivado pelo programa "bom pagador", que prevê desconto extra de 3% no IPVA para os contribuintes que se mantiverem rigorosamente em dia com os débitos relativos aos veículos por dois ou mais exercícios consecutivos.
O pagamento do IPVA pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, os bancos Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB. Basta informar o número do Renavam do veículo.
Para pagamento em casas lotéricas, Mais BB e Banco Postal é necessário levar a guia de arrecadação, que deve ser emitida pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda, ou nas Repartições Fazendárias.
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia até o trigésimo dia, e de 20% após esta data. Os juros são calculados pela taxa referencial do Selic e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.
Os contribuintes que deixaram de quitar alguma parcela podem fazer o pagamento normalmente - os valores serão atualizados automaticamente. A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo, com o valor de R$ 102,41, vence no dia 1º de abril.
A Secretaria de Estado de Fazenda alerta que não envia nenhum tipo de boleto ou guia para os endereços dos contribuintes, assim como mensagens de celular ou de aplicativos de relacionamento contendo links para pagamento. Caso receba, o contribuinte deve ignorar.
Fonte: Agência Estado






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