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Trabalho em feriados: especialista explica regras para empregados e empresas

  • Foto do escritor: Silvia Carvalho
    Silvia Carvalho
  • há 13 minutos
  • 1 min de leitura

Por Rádio Catedral


Foto: 480 Studio & Agency.
Foto: 480 Studio & Agency.

Quem trabalha no comércio ou em serviços essenciais já deve ter se perguntado: afinal, toda empresa pode funcionar nos feriados? E, quando isso acontece, o funcionário é obrigado a trabalhar? Essas são dúvidas frequentes entre empregados e empregadores.


Com o feriado de 7 de setembro chegando muitas dúvidas surgem. E para responder a essas questões, a professora do curso de Direito da Estácio e especialista em Direito do Trabalho, Fernanda Mathiasi, destaca que a regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, determina que o funcionamento das empresas em feriados depende, em muitos casos, de negociação com o sindicato da categoria.


No entanto, atividades consideradas essenciais passaram a ter autorização permanente para funcionar nesses dias.



Quando a empresa está autorizada a abrir, o trabalhador convocado deve cumprir a jornada, podendo haver acordos de compensação, como banco de horas. Outro ponto que gera dúvidas é o pagamento pelo trabalho realizado no feriado.


De acordo com a especialista, quando o serviço é prestado em um feriado autorizado, o empregado tem direito à remuneração em dobro, além de manter o descanso semanal remunerado.



Já em relação ao trabalho aos domingos, a legislação também estabelece regras para garantir períodos de descanso. Para os homens, é permitido trabalhar até três domingos consecutivos, desde que haja pelo menos um domingo de folga no mês.


No caso das mulheres, a CLT prevê uma proteção específica, com descanso dominical em intervalos menores.



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