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TJMG determina indenização de R$ 140 mil a filhos de paciente que morreu aguardando transferência em Juiz de Fora

Foto do escritor: Jvxo_ 2375
Jvxo_ 2375
há 4 minutos
1 min de leitura

Por Rádio Catedral


Foto: David Stanciu's.
Foto: David Stanciu's.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado e a Prefeitura de Juiz de Fora indenizem os quatro filhos de uma mulher que morreu enquanto aguardava transferência de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para um hospital. O valor total é de R$ 140 mil, sendo R$ 35 mil para cada filho.


A paciente foi internada em 26 de outubro de 2022, com leucemia mieloide aguda, e precisava de atendimento especializado. No dia 30, a Justiça determinou que ela fosse transferida em até 24 horas, mas a decisão não foi cumprida. A mulher morreu em 6 de novembro, ainda na UPA.


Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 50 mil para cada filho. O Estado e o município recorreram, alegando falta de leitos e de profissionais especializados. A família também recorreu, pedindo o aumento dos valores.


Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível do TJMG manteve a responsabilidade dos entes públicos, mas reduziu a indenização para R$ 35 mil por filho. O relator, desembargador Maurício Soares, destacou que as dificuldades estruturais da rede pública não afastam a responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde.


A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Luzia Peixoto e Jair Varão.


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