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Sancionadas regras do IPTU 2023 em Juiz de Fora

Foto do escritor: Radio Catedral
Radio Catedral
29 de dez. de 2022
1 min de leitura

Por Rádio Catedral


Foram sancionadas pela Prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), as normas para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública de 2023.


Os decretos 15.663, 15.664, 15.665 e 15.668 já foram publicados no Atos do Governo nesta terça-feira, 27 de dezembro. A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) terá o mesmo valor de referência do exercício financeiro de 2022.

Em 2023, o IPTU terá reajuste de de 5,9% no exercício do ano que vem. Quem optar por pagar à vista entre 09 de janeiro até o dia 2 de fevereiro de 2023 terá desconto de 10% no valor todal, desde que não tenha outros débitos relacionados à inscrição do imóvel.


Quem optar por parcelar, poderá dividir em até 10 vezes com vencimento todo dia 20 a partir do mês de março. O carnê será disponibilizado no site da Prefeitura ou poderá ser solicitado nos postos de Atendimento ao Cidadão, na Avenida Rio Branco, 1.843; na Avenida Itamar Franco, 992 e nos bairros Benfica e Santa Terezinha.

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