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Sancionada lei que regulamenta funcionamento de hotéis para pets em Juiz de Fora

  • Foto do escritor: Radio Catedral
    Radio Catedral
  • 25 de jun.
  • 1 min de leitura

Por Rádio Catedral


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Foi sancionada e publicada nesta terça-feira (24), em Juiz de Fora, a Lei Municipal nº 15.125, que regulamenta o funcionamento de hotéis para animais domésticos na cidade. A nova norma é fruto do Projeto de Lei nº 96/2025, de autoria da vereadora Kátia Franco, e já está em vigor.


A legislação define como “hotel pet” qualquer estabelecimento que ofereça hospedagem temporária para animais de estimação, como cães, gatos e outros pets. De acordo com a lei, todos os hotéis deverão ter licença de funcionamento emitida por órgão competente, comprovando que o local segue padrões de saúde e segurança.


Entre as exigências para funcionamento, os hotéis precisam dispor de espaços amplos e seguros, áreas de lazer, alimentação e higiene, além de garantir supervisão constante por profissionais capacitados. A lei também determina que todos os animais hospedados devem estar com a vacinação em dia e livres de doenças.


Outro ponto importante é a exigência de um protocolo de emergência veterinária, bem como a obrigatoriedade de seguro por parte dos donos do hotel, para cobrir possíveis incidentes com os animais.

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