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Receita Federal abre prazo para opção pelo Simples Nacional e escolha sobre IBS e CBS

  • Foto do escritor: Silvia Carvalho
    Silvia Carvalho
  • há 8 horas
  • 2 min de leitura

Por Rádio Catedral


Foto: Agência Brasil.
Foto: Agência Brasil.

A Receita Federal iniciou nesta terça-feira, dia 1º de setembro, o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte solicitem a opção pelo Simples Nacional para 2027. O período também permite definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS.


O prazo termina no dia 30 de setembro. Empresas que ainda não fazem parte do Simples e desejam ingressar no regime em 2027 devem realizar a solicitação dentro desse período e verificar possíveis pendências cadastrais ou fiscais.


Já as empresas que atualmente são optantes pelo Simples não precisam fazer uma nova opção para permanecer no regime, a menos que tenham registro de exclusão futura. Elas, porém, devem avaliar como pretendem recolher o IBS e a CBS.


A empresa pode manter os dois tributos dentro da guia única do Simples, no chamado modelo puro, ou escolher o modelo híbrido, recolhendo IBS e CBS pelo regime regular. A segunda alternativa pode ser considerada por empresas que negociam com outras pessoas jurídicas.


A escolha feita em setembro terá validade de janeiro a junho de 2027. Uma nova oportunidade de opção está prevista para março do próximo ano, com efeitos para o segundo semestre.


A Receita Federal recomenda que empresários e profissionais responsáveis pela área tributária analisem as alternativas antes de tomar a decisão. A escolha pode impactar o fluxo de caixa, o relacionamento comercial e o aproveitamento de créditos tributários.


Para o MEI, não houve mudança: o prazo para solicitar a opção continua sendo em janeiro. Também não existe a possibilidade de escolher o regime regular ou híbrido para o IBS e a CBS.



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