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Procon notifica 79 postos e emite 24 autos de infração durante fiscalização em postos de combustível de Juiz de Fora

  • Foto do escritor: Radio Catedral
    Radio Catedral
  • há 14 horas
  • 2 min de leitura

Por Rádio Catedral


Foto: João Xavier.
Foto: João Xavier.

Setenta e nove notificações e 24 autos de infração foram emitidos durante uma fiscalização realizada pela Prefeitura de Juiz de Fora em postos de combustíveis do município.


A ação aconteceu nesta quarta-feira, dia 25, e envolveu uma parceria entre o Procon e a Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular, com vistorias nos 85 postos cadastrados na cidade.


De acordo com o Procon, a operação teve como objetivo apurar possíveis aumentos abusivos nos preços dos combustíveis em meio à crise internacional provocada pela guerra no Irã.


Durante a análise preliminar, foram identificados indícios de reajustes antecipados sobre estoques antigos, além de divergências entre notas fiscais e valores praticados nas bombas.


Os estabelecimentos notificados deverão apresentar justificativas e documentação que comprovem a regularidade dos reajustes. Caso sejam confirmadas irregularidades, os postos e também as distribuidoras poderão sofrer sanções administrativas, que incluem multas, interdição e até cassação do alvará de funcionamento.


A fiscalização também verificou o cumprimento do decreto federal que exige a instalação de placa informativa sobre a subvenção do diesel e das portarias que determinam a identificação da origem do combustível nas bombas.


As equipes ainda conferiram se os postos exibem preços de forma clara, a proporção entre etanol e gasolina, a presença do Código de Defesa do Consumidor e o equipamento para aferição do volume comercializado.


O Procon de Juiz de Fora já aplicou mais de 636 mil reais em a seis postos de combustíveis da cidade por aumento de preços considerado abusivo. As sanções administrativas foram definidas após fiscalização que identificou elevação sem justa causa, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.


De acordo com o órgão, os estabelecimentos violaram o artigo 39 do Código, que veda a elevação de preços sem motivação objetiva e comprovada.


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