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Prefeitura de Juiz de Fora publica decreto que regulamenta Programa Cultural Murilo Mendes

  • Foto do escritor: Radio Catedral
    Radio Catedral
  • há 36 minutos
  • 2 min de leitura

Por Rádio Catedral


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A Prefeitura de Juiz de Fora publicou, nesta quarta-feira, dia 3, o decreto que regulamenta o Programa Cultural Murilo Mendes e institui a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, a Comic, para o triênio 2025 a 2028. O documento define as condições gerais dos editais que vão selecionar projetos culturais a serem financiados com recursos do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, o Fumic.


A Comic será formada por cinco membros titulares e quatro suplentes, entre eles o diretor-geral da Funalfa, que presidirá a comissão; dois representantes da própria Fundação; e dois especialistas da sociedade civil, escolhidos por eleição no Conselho Municipal de Cultura. Os mandatos terão duração de três anos.


Cada edital do Programa Cultural Murilo Mendes deverá indicar o valor disponível, prazos e critérios de seleção. O decreto também prevê mecanismos de ações afirmativas e reparatórias, como cotas, bônus de pontuação e editais específicos voltados para determinados territórios, povos e comunidades.


Segundo a gerente do Departamento de Captação e Fomento da Funalfa, Tamires Fortuna, o próximo passo será a publicação do edital de pareceristas, profissionais que irão analisar os projetos apresentados. Em seguida, sairão os editais de 2025, que terão como base as contribuições recebidas durante o processo de escuta com agentes de cultura da cidade.


Poderão participar artistas e produtores culturais locais em situação regular com a legislação fiscal. Estão impedidos de concorrer agentes políticos, servidores da Funalfa, familiares dos membros da Comic e proponentes inadimplentes em editais anteriores.


O decreto também estabelece regras para execução e prestação de contas, com prazo de até 90 dias para entrega dos relatórios. Além disso, os projetos deverão dar visibilidade ao Programa Cultural Murilo Mendes nas peças de divulgação e oferecer amostras representativas de seus produtos ao acervo da Funalfa. Com a publicação do novo regulamento, fica revogado o decreto anterior, de 2021.

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