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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá já está valendo

Foto do escritor: Silvia Carvalho
Silvia Carvalho
3 de set.
1 min de leitura

Por Rádio Catedral, com Agência Brasil


Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

Empregadores que possuem estabelecimentos em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá já podem aderir a um parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.


O prazo para adesão começou no dia 1º de setembro e vai até 14 de outubro. A medida é exclusiva para estabelecimentos localizados nos três municípios e contempla débitos referentes às competências de abril a julho deste ano.


A suspensão temporária da exigibilidade dos recolhimentos ocorreu em razão do estado de calamidade pública, conforme portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada em maio.


É importante destacar que o benefício está vinculado ao estabelecimento. Ou seja, se uma empresa possui unidades em diferentes municípios, somente aquelas localizadas em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá poderão utilizar o parcelamento especial.


Para a maioria dos empregadores, a adesão deve ser feita pelo sistema FGTS Digital. Já empregadores domésticos, microempreendedores individuais, os MEIs, e segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras devem realizar o procedimento diretamente pelo eSocial, no Módulo Simplificado.


Quem não optar pelo parcelamento especial poderá fazer o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o fim do período estabelecido, sem a incidência de encargos, desde que sejam observadas as condições previstas no edital que regulamenta a medida.


A adesão ao parcelamento especial precisa ser feita até o dia 14 de outubro. Depois dessa data, não será mais possível optar pelas condições especiais de pagamento.

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