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Nova lei permite permite direito de desembarque seguro no transporte coletivo de Juiz de Fora entre 22h e 5h

  • Foto do escritor: Radio Catedral
    Radio Catedral
  • há 1 hora
  • 1 min de leitura

Por Rádio Catedral


Foto: João Xavier.
Foto: João Xavier.

Uma nova lei sancionada pela prefeita Margarida Salomão amplia o direito de desembarque seguro no transporte coletivo urbano de Juiz de Fora. A medida altera a legislação municipal que trata do tema e reforça a proteção para mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante o período noturno.


Com a nova redação da lei n°15.346, esses passageiros poderão solicitar o desembarque fora dos pontos oficiais entre 10 da noite e 5 da manhã, desde que o local esteja no trajeto regular da linha e seja considerado seguro para a parada do veículo, sem comprometer o trânsito ou a segurança dos demais usuários.


A proposta tem como objetivo oferecer mais segurança, especialmente em horários de menor circulação de pessoas, permitindo que o passageiro escolha um ponto mais próximo de casa ou em um local considerado mais seguro para descer do ônibus.


Além disso, a legislação determina que o município e as empresas responsáveis pelo transporte coletivo divulguem amplamente esse direito. Entre as medidas previstas estão a fixação de avisos visíveis dentro dos ônibus e a divulgação de materiais informativos nos canais oficiais.


A nova lei é resultado de um projeto apresentado pela vereadora Letícia Delgado e já está em vigor a partir de hoje, dia 10. A expectativa é que a iniciativa contribua para tornar o transporte coletivo mais seguro e acessível para a população.



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