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Multas por fotos e vídeos enviados por terceiros estão proibidas em Juiz de Fora

  • Foto do escritor: Silvia Carvalho
    Silvia Carvalho
  • há 2 horas
  • 1 min de leitura

Por Rádio Catedral



Entrou em vigor em Juiz de Fora uma nova lei que muda as regras para a aplicação de multas de trânsito por videomonitoramento. Desde o último dia 24 de julho, está proibida a emissão de autos de infração com base apenas em fotos ou vídeos feitos por celulares, tablets ou equipamentos semelhantes e enviados por pessoas não autorizadas, empresas concessionárias ou colaboradores externos.


A Lei Municipal nº 15.456 de 2026 foi debatida e aprovada pela Câmara Municipal. Como a Prefeitura não se manifestou dentro do prazo legal, a norma foi promulgada pela própria Câmara e já está em vigor. O projeto é de autoria dos vereadores André Mariano, Marlon Siqueira, Roberta Lopes e Sargento Mello Casal.


Pelas novas regras, uma multa de trânsito só poderá ser aplicada quando um agente de trânsito acompanhar a infração em tempo real, por meio das câmeras fixas oficiais integradas ao sistema de monitoramento do município e devidamente homologadas.


A legislação também determina que a autuação somente será válida se a via estiver devidamente sinalizada, informando aos motoristas que o local conta com fiscalização por videomonitoramento.


Na prática, a lei impede que imagens gravadas e encaminhadas posteriormente ao agente de trânsito sejam utilizadas como única prova para aplicação de multas. Ou seja, registros feitos por terceiros, sem o acompanhamento em tempo real por um agente utilizando o sistema oficial do município, não poderão fundamentar autos de infração.

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