Minas Gerais é o estado com mais acidentes nas rodovias federais durante o feriado
- Radio Catedral

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Por Rádio Catedral

Apesar do reforço na fiscalização das rodovias durante o feriado prolongado de Corpus Christi, os acidentes de trânsito continuaram fazendo vítimas em todo o país. Balanço preliminar divulgado pela Polícia Rodoviária Federal nesta segunda-feira, dia 8, aponta que, ao longo dos cinco dias de operação, 98 pessoas morreram e mais de mil ficaram feridas em acidentes registrados nas rodovias federais brasileiras.
Minas Gerais aparece entre os estados com maior número de ocorrências. Foram 135 acidentes de trânsito, que resultaram em 10 mortes e 155 pessoas feridas. Em todo o país, a PRF fiscalizou mais de 210 mil pessoas e veículos, registrando mais de 24 mil flagrantes de excesso de velocidade, além de milhares de autuações por ultrapassagens proibidas, falta do uso do cinto de segurança e embriaguez ao volante.
Na região da Zona da Mata, o feriado também foi marcado por tragédias. Três pessoas morreram em acidentes registrados nas rodovias estaduais. Em Oliveira Fortes, na MG-452, um motociclista de 30 anos e uma passageira morreram após a motocicleta sair da pista e colidir contra uma árvore em uma curva próxima ao acesso da BR-040.
Já em Bicas, na MG-126, um homem de 32 anos morreu após trafegar na contramão e provocar uma colisão envolvendo três veículos. Outras três pessoas ficaram feridas e foram encaminhadas para atendimento médico.
Enquanto isso, na área de atuação da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal de Leopoldina, responsável por trechos importantes da BR-116 e BR-267 na Zona da Mata, o resultado da operação foi considerado positivo. Durante o feriado, foram fiscalizados 682 veículos e abordadas 691 pessoas. Também foram realizados 332 testes de bafômetro.
A PRF registrou sete acidentes de trânsito na região, com nove pessoas feridas, mas sem nenhuma morte. As equipes ainda lavraram 23 autos de infração por ultrapassagens proibidas e notificaram três condutores por descumprimento da Lei do Descanso.






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