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Minas Gerais registra o segundo maior número de feminicídios do país; Juiz de Fora se destaca entre as cidades mais seguras

  • Foto do escritor: Silvia Carvalho
    Silvia Carvalho
  • há 6 horas
  • 2 min de leitura

Por Rádio Catedral


Foto: Canva Images.
Foto: Canva Images.

Minas Gerais registrou 177 vítimas de feminicídio em 2025, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, divulgado nesta quinta-feira. O estado aparece na segunda posição do ranking nacional, atrás apenas de São Paulo, que contabilizou 270 casos.


Em comparação com 2024, quando foram registrados 169 feminicídios em Minas, houve aumento de oito casos. Apesar da redução de 12,9% no total de homicídios de mulheres no estado, os feminicídios passaram a representar uma parcela maior desses crimes. Em todo o Brasil, foram registrados 1.571 feminicídios em 2025, o maior número da série histórica.


Na contramão desses indicadores, Juiz de Fora segue entre as cidades mais seguras de Minas Gerais e do Brasil. De acordo com o mesmo levantamento, o município registrou taxa de 5,6 mortes violentas intencionais por 100 mil habitantes, figurando entre os menores índices do estado entre as cidades com mais de 100 mil moradores.


O resultado coloca Juiz de Fora atrás apenas de Passos, Varginha, Lavras e Poços de Caldas, além de reforçar sua posição entre os municípios mais seguros do país. O índice é quase sete vezes menor que o registrado em Araguari, que lidera o ranking estadual de violência.


Os dados reforçam, no entanto, que o enfrentamento à violência contra a mulher continua sendo um desafio em todo o país. Em agosto, a Lei Maria da Penha completa 20 anos de vigência.


Considerada um marco na proteção dos direitos das mulheres, a legislação fortaleceu os mecanismos de prevenção, acolhimento e responsabilização dos agressores, tornando-se uma das principais ferramentas de combate à violência doméstica e familiar no Brasil.


Segundo a legislação brasileira, o feminicídio é caracterizado como o assassinato de uma mulher em razão da condição do sexo feminino, geralmente relacionado à violência doméstica, familiar, menosprezo ou discriminação contra a mulher. O crime prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão.

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