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Manifestantes bloqueiam trechos de rodovias na Zona da Mata e Campo das Vertentes

  • Foto do escritor: Radio Catedral
    Radio Catedral
  • 1 de nov. de 2022
  • 2 min de leitura

Interdições ocorrem desde segunda-feira em trechos das BR-040 e BR-116.


Por Rádio Catedral

Atuação da PRF em rodovia interditada em MG Foto: PRF-MG/Twitter

Manifestantes identificados como apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, do PL, bloquearam estradas federais da Zona da Mata e Campo das Vertentes desde esta segunda-feira, 31 de outubro.


É parte de um movimento nacional, sem liderança definida, segundo o site UOL, de protesto contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, para a presidência a partir do ano que vem.


Confira onde há interdições neste momento, segundo as autoridades competentes:


BR-116

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal publicadas no twitter, ainda segue o bloqueio parcial no KM 702 da BR-116 em Muriaé desde as 11h de segunda-feira. Além disso, há bloqueios parciais na BR-040 no km 668 em Carandaí e KM 700 em Barbacena.


BR-040

Na BR-040 em Juiz de Fora, nesta manhã, havia negociação em andamento entre PRF e manifestantes no km 794, que estava parcialmente interditada. Ônibus e veículos leves passam. Veículos de carga estão sendo retidos.

A Concer, concessionária responsável pelo trecho da BR-040 entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro, segue interditado o KM 793 nos dois sentidos, com congestionamento de 300 metros na pista sentido JF e 500 metros na pista sentido RJ. Já foram liberados outros dois trechos interditados ontem, nos KM 797 na pista sentido JF e 780 e na pista sentido RJ


Medidas judiciais contra o bloqueio

Uma liminar expedida pelo Juiz Federal do Rio de Janeiro Iório Siqueira D’Alessandri Forti proibiu qualquer interdição da BR-040, permitindo a remoção de veículos e pessoas.


Os responsáveis devem ser identificados e multados em R$ 5 mil por hora, cada um, além de terem que ressarcir quaisquer danos causados. E, se necessário for, a prisão dos envolvidos pela PRF ou pela Polícia Federal.

E atendendo a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes e do vice-procurador geral eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a PRF e as polícias militares dos estados, dentro de suas atribuições, adotem ações imediatas para desobstruir as rodovias ocupadas. A decisão foi acompanhada pela maioria do plenário do STF.


A norma entrou em vigor na madrugada desta terça-feira, 1º de novembro. Em caso de descumprimento da ordem, o diretor da PRF Silvinei Vasques estava sujeito ao pagamento de multa de R$ 100 mil por hora e eventual afastamento do cargo.

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