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  • Foto do escritorRadio Catedral

JF retorna para faixa vermelha do programa de combate à pandemia – saiba quais são as restrições


*Foto: PJF.

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) estabeleceu através do Decreto Extraordinário 14.368, publicado na noite da terça-feira, 2 de março, em caráter emergencial, ajustes no funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas e afins por meio programa "Juiz de Fora pela Vida". Uma das principais alterações é a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos. A medida se dá, conforme a PJF, pela piora nos índices epidemiológicos associados à pandemia do novo coronavírus.


Além da equipe da "Fiscalização pela Vida", que tem a atuação em conjunto de Fiscais de Posturas do município, Guardas Municipais, dos Agentes de Transporte e Trânsito e da Polícia Militar, também participarão do monitoramento do cumprimento do decreto os funcionários da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). As penalidades para o descumprimento das disposições são as previstas no Decreto 14.278, de 26 de janeiro de 2021.


Confira outras atividades que terão o horário de funcionamento autorizado modificado:


*Setor de serviços e escritórios comerciais - segunda a sábado, entre 8h e 18h.

*Salões de beleza e clínicas de estética - segunda a sábado, entre 7h e 22h.

*Academias de ginástica e afins - segunda a sábado, entre 6h e 22 h, com distanciamento individual mínimo de 2 metros e limitação de uma pessoa a cada 10 metros quadrados.

*Comércio em geral Centros e galerias comerciais - segunda a sábado, entre 9h30 e 19h30.

*Construção civil e atividades afins - segunda a sábado, entre 7h e 17h.

*Shopping Centers - segunda a sexta-feira, entre 11h e 22h; sábado, domingos e feriados, entre 10h e 22h.

*Bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e afins - de segunda a domingo entre 8h e 21h. Entrega em domicílio e retirada no estabelecimento tem horário livre.

*Igrejas e centros religiosos - Observado o limite de 30% de sua capacidade.

*Bancas de jornal - horário livre.


Demais atividades: horário livre, nos termos autorizados pelo município.

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