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Infrações leves e médias podem virar advertência em Minas Gerais

  • Foto do escritor: Radio Catedral
    Radio Catedral
  • há 15 horas
  • 1 min de leitura

Por Rádio Catedral


Foto: João Xavier.
Foto: João Xavier.

Motoristas em Minas Gerais que cometerem infrações leves ou médias podem ter a multa transformada automaticamente em advertência por escrito. A medida evita o pagamento da penalidade e também o registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, desde que o condutor atenda aos critérios previstos na legislação.


De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais, o Detran-MG, para ter direito ao benefício, a infração deve ser classificada como leve ou média e o motorista não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Quando essas condições são atendidas, a multa é substituída por uma advertência de caráter educativo.


A possibilidade está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro e tem como objetivo priorizar a orientação do condutor em vez da punição financeira, especialmente em casos considerados de menor gravidade.


Na prática, após a notificação da infração, a análise é feita automaticamente pelo sistema do Detran. O órgão verifica o histórico do motorista e, se tudo estiver dentro das regras, a multa é convertida sem que o condutor precise fazer qualquer solicitação.


A notificação da advertência é enviada pelos Correios e também pode ser consultada pelo aplicativo CNH do Brasil, que reúne serviços relacionados à habilitação, veículos e infrações.

Outra facilidade é a indicação do real condutor.


Caso o proprietário do veículo não estivesse dirigindo no momento da infração, o procedimento pode ser feito de forma digital pelo próprio aplicativo. As orientações também estão disponíveis no site do Detran.

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