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Influenciadora digital de Juiz de Fora é condenada por ofender médica veterinária

  • Foto do escritor: Radio Catedral
    Radio Catedral
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura

Por Rádio Catedral


Foto: Magnific.
Foto: Magnific.

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma influenciadora digital de Juiz de Fora por ofender uma médica veterinária e incentivar seguidores a atacá-la nas redes sociais. A decisão determina o pagamento de 4 mil reais por danos morais e a publicação de uma retratação pública.


O caso teve início quando a veterinária encontrou um cão da raça buldogue inglês perdido em uma rua da cidade. Segundo o processo, o animal apresentava sinais de maus-tratos, ferimentos e desidratação. Voluntária da causa animal, a profissional acolheu o cachorro, prestou os primeiros cuidados e iniciou uma busca para localizar o tutor.


Quando uma mulher entrou em contato afirmando ser a dona do animal, a veterinária decidiu adotar procedimentos de verificação antes da entrega. A cautela foi motivada pelo estado em que o cão foi encontrado e também pelo alto valor comercial da raça.


A situação gerou um desentendimento que acabou sendo levado para as redes sociais. De acordo com os autos, a influenciadora, que possui mais de 41 mil seguidores, publicou ofensas contra a veterinária, acusou a profissional de roubo, divulgou seu número de telefone e incentivou seguidores a enviarem mensagens agressivas.


Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Habib Felippe Jabour, destacou que a tentativa de recuperar o animal era um direito da tutora, mas que isso não justificava ataques à honra de terceiros. Para os magistrados, houve abuso de direito e a conduta ultrapassou os limites da liberdade de manifestação.


Além da indenização, a influenciadora deverá publicar um pedido de desculpas em seu perfil nas redes sociais por sete dias consecutivos. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de 200 reais, limitada a 5 mil reais. A decisão foi acompanhada, por unanimidade, pelos demais desembargadores que integraram o julgamento.


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