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Homem é indenizado em R$ 10 mil por uso indevido de imagem em Miradouro

  • Foto do escritor: Radio Catedral
    Radio Catedral
  • 29 de jul.
  • 1 min de leitura

Por Rádio Catedral


Foto: Divulgação/TJMG
Foto: Divulgação/TJMG

Um caso envolvendo o vazamento indevido de dados pessoais em Miradouro, na Zona da Mata, levou a uma indenização de 10 mil reais.


A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu conceder uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um cidadão da cidade de Miradouro que teve suas informações expostas por um órgão de proteção ao crédito, sem autorização.


Segundo o processo, o homem descobriu que seus dados particulares foram divulgados em 2020 e 2021 sem o seu consentimento. A situação foi confirmada por uma certificação emitida pela própria empresa ré. Inconformado, ele acionou a Justiça pedindo o bloqueio do compartilhamento e o direito à indenização.


Em primeira instância, o pedido havia sido negado. No entanto, o Tribunal entendeu que houve violação da Lei Geral de Proteção de Dados (a LGPD), que garante ao cidadão o controle sobre o uso de suas informações pessoais.


O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, destacou que instituições financeiras devem garantir a segurança dos dados dos consumidores e, ao falharem nesse dever, devem ser responsabilizadas.

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