top of page

Homem é condenado a indenizar mulher por importunação em Juiz de Fora

Foto do escritor: Silvia Carvalho
Silvia Carvalho
há 1 dia
2 min de leitura

Por Rádio Catedral


Foto: Freepik
Foto: Freepik

Um homem foi condenado a pagar cinco mil reais de indenização por danos morais a uma mulher que relatou ter sido vítima de perseguição, em Juiz de Fora. A decisão é da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença da Justiça de primeira instância.


Segundo o processo, depois que a mulher deixou claro que não queria mais manter contato com o homem, ele teria insistido nas tentativas de aproximação.

Entre os fatos relatados estão a criação de perfis falsos em redes sociais, o monitoramento da rotina da vítima, contatos com familiares e a presença frequente nas proximidades da residência dela.


A mulher também afirmou que o homem teria agredido um amigo dela com um canivete. Segundo o relato apresentado à Justiça, a situação provocou medo e levou a vítima a procurar a polícia e pedir medidas protetivas.


O processo começou depois que o próprio homem entrou na Justiça contra a mulher. Ele alegou que havia mantido contato frequente e consentido com ela em 2021 e que, após o fim da relação, teria sido acusado injustamente de perseguição e violência psicológica.


O homem também afirmou que suas passagens frequentes por locais próximos à casa da mulher ocorreram porque precisava fazer caminhadas por recomendação médica. Ele pediu 50 mil reais de indenização por danos morais e outros 600 reais referentes a despesas com advogado.


A Justiça, no entanto, rejeitou o pedido. Na decisão, o entendimento foi de que a mulher não fez uma denúncia falsa, mas exerceu o direito de procurar proteção policial e judicial diante de uma situação considerada concreta de risco.


O desembargador Rui de Almeida Magalhães, relator do recurso, afirmou que as provas apresentadas no processo demonstraram violação à privacidade e à integridade psicológica da vítima.


Segundo o magistrado, a situação deixou de ser uma simples inconveniência quando a mulher manifestou de forma expressa que não queria mais contato e, ainda assim, teriam ocorrido novas tentativas de aproximação.


A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Mônica Libânio Rocha Bretas. Com isso, foi mantida a indenização de cinco mil reais por danos morais à mulher.


Comentários


© Criado por Elias Arruda.  Todos os direitos reservados à Rádio Catedral - FM .

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
bottom of page