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Feira da Avenida Brasil retoma funcionamento no domingo (30) com 50% das barracas


*Foto: PJF.

A feira livre da Avenida Brasil, em Juiz de Fora, volta a funcionar no próximo domingo (30), com 50% do número de barracas. O funcionamento será permitido na margem esquerda do Rio Paraibuna. A Prefeitura estabeleceu normas de funcionamento para evitar aglomerações e prevenir a propagação da Covid-19.


No final da tarde da última segunda-feira (24), as secretarias de Governo, Agricultura, Pecuária e Abastecimento se reuniram com os feirantes, representantes da Associação dos Profissionais Produtores e Feirantes de Juiz de Fora (Approfeira) e vereadores da Comissão Agropecuária para discutir a reabertura com medidas seguras, tanto para os feirantes, quanto para os clientes. O diálogo seguiu durante a terça-feira, entre a Approfeira e os feirantes.


A feira da Avenida Brasil, retornaria ao seu funcionamento no último domingo (23), porém, a Associação dos Profissionais Produtores e Feirantes de Juiz de Fora rejeitou a proposta inicial da Prefeitura. Na manhã da última segunda-feira (24), a Associação realizou uma manifestação em frente à Câmara Municipal para reivindicar o retorno da realização das feiras, além da liberação de venda de lanches ainda que sem a comercialização de bebidas alcoólicas. Os manifestantes foram recebidos por vereadores na Câmara Municipal pela manhã e tiveram ainda a reunião na Prefeitura de Juiz de Fora.


Para o retorno da feira, algumas regras de funcionamento precisam ser seguidas:


- Os feirantes poderão montar 50% das barracas à margem esquerda do Rio Paraibuna;

- Os feirantes deverão montar suas barracas nas extremidades da avenida, deixando o meio livre;

- As barracas devem ser montadas entre a ponte Wilson Coury Jabour Júnior e a Rua Prof. Joaquim Henrique Viana;

- Fica estabelecido o número de barracas: o feirante que possui de um ou dois pontos, pode montar um ponto. O feirante que tem três ou mais, pode montar apenas dois pontos;

- Espaçamento de 1 metro entre as barracas;

- Está proibido o consumo nas barracas de alimentação, as quais poderão, apenas, comercializar produtos embalados para consumo em domicílio;

- Proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas barracas;

- Proibido o uso de mesas e cadeiras;

- Uso obrigatório de máscaras;

- Uso obrigatório de álcool 70% em todas as barracas;

- Espaçamento de, pelo menos, cinco metros entre as barracas de lanche;

- Atendimento aos protocolos de enfrentamento à Covid-19;

- Distanciamento social;

- Todas as regras estão sujeitas a fiscalização dos órgãos responsáveis.


Conforme a PJF, o feirante que descumprir as regras, sobretudo, montar barracas no meio da via, terá todos os pontos das feiras livres suspensos durante um mês. Confira a nota técnica, assinada pela coordenação do Fórum Municipal em Defesa da Vida.

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