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A feira livre da Avenida Brasil, em Juiz de Fora, volta a funcionar no próximo domingo (30), com 50% do número de barracas. O funcionamento será permitido na margem esquerda do Rio Paraibuna. A Prefeitura estabeleceu normas de funcionamento para evitar aglomerações e prevenir a propagação da Covid-19.
No final da tarde da última segunda-feira (24), as secretarias de Governo, Agricultura, Pecuária e Abastecimento se reuniram com os feirantes, representantes da Associação dos Profissionais Produtores e Feirantes de Juiz de Fora (Approfeira) e vereadores da Comissão Agropecuária para discutir a reabertura com medidas seguras, tanto para os feirantes, quanto para os clientes. O diálogo seguiu durante a terça-feira, entre a Approfeira e os feirantes.
A feira da Avenida Brasil, retornaria ao seu funcionamento no último domingo (23), porém, a Associação dos Profissionais Produtores e Feirantes de Juiz de Fora rejeitou a proposta inicial da Prefeitura. Na manhã da última segunda-feira (24), a Associação realizou uma manifestação em frente à Câmara Municipal para reivindicar o retorno da realização das feiras, além da liberação de venda de lanches ainda que sem a comercialização de bebidas alcoólicas. Os manifestantes foram recebidos por vereadores na Câmara Municipal pela manhã e tiveram ainda a reunião na Prefeitura de Juiz de Fora.
Para o retorno da feira, algumas regras de funcionamento precisam ser seguidas:
- Os feirantes poderão montar 50% das barracas à margem esquerda do Rio Paraibuna;
- Os feirantes deverão montar suas barracas nas extremidades da avenida, deixando o meio livre;
- As barracas devem ser montadas entre a ponte Wilson Coury Jabour Júnior e a Rua Prof. Joaquim Henrique Viana;
- Fica estabelecido o número de barracas: o feirante que possui de um ou dois pontos, pode montar um ponto. O feirante que tem três ou mais, pode montar apenas dois pontos;
- Espaçamento de 1 metro entre as barracas;
- Está proibido o consumo nas barracas de alimentação, as quais poderão, apenas, comercializar produtos embalados para consumo em domicílio;
- Proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas barracas;
- Proibido o uso de mesas e cadeiras;
- Uso obrigatório de máscaras;
- Uso obrigatório de álcool 70% em todas as barracas;
- Espaçamento de, pelo menos, cinco metros entre as barracas de lanche;
- Atendimento aos protocolos de enfrentamento à Covid-19;
- Distanciamento social;
- Todas as regras estão sujeitas a fiscalização dos órgãos responsáveis.
Conforme a PJF, o feirante que descumprir as regras, sobretudo, montar barracas no meio da via, terá todos os pontos das feiras livres suspensos durante um mês. Confira a nota técnica, assinada pela coordenação do Fórum Municipal em Defesa da Vida.