Farmácia Popular: regras originais para retirada de remédios voltam a ser cobradas nesta semana
- Radio Catedral

- 30 de ago. de 2022
- 2 min de leitura
Por Rádio Catedral

As pessoas que são atendidas pelo programa Farmácia Popular do Brasil devem ficar atentas. As normas originais para dispensação dos remédios, que foram suspensas durante a pandemia, voltam a ser exigidas a partir desta quinta-feira, 1º de setembro.
A flexibilização das regras atendia ao decreto de emergência em saúde pública por causa do novo coronavírus que vigorou no Brasil até 22 de abril deste ano.
Após o governo federal revogar a norma, uma portaria do Ministério da Saúde de 8 de junho estabeleceu um período de mais de 102 dias para informar e orientar os beneficiários do programa. O prazo de transição termina nesta quarta-feira, 31 de agosto.
Regras que voltam a vigorar no Programa Farmácia Popular do Brasil:
o período para dispensação de medicamentos volta a ser de 30 dias;
as receitas médicas passam a ter validade de até 6 meses contados a partir da data de emissão
e será necessária procuração com reconhecimento em cartório para as farmácias liberarem os remédios para representantes dos beneficiários.
Sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
De acordo como Ministério da Saúde, o Farmácia Popular é um programa do Governo Federal que complementa a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), através de parceria com farmácias e drogarias da rede privada.
Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas.
O beneficiário pode fazer a retirada gratuita de remédios para diabetes, asma e hipertensão - no total, 13 medicamentos são oferecidos para estes tratamentos.
Também são disponibilizados medicamentos para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, anticoncepção e fraldas geriátricas - neste caso o Ministério da Saúde paga até 90% do valor de referência tabelado e o beneficiário paga o restante, conforme com o valor praticado pela farmácia.
Para ser atendido pelo Programa Farmácia Popular, a pessoa deve procurar uma farmácia credenciada e apresentar:
documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
Para a dispensação de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 anos ou ser pessoa com deficiência. Deverá, ainda, apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Lembrando que os estabelecimentos credenciados são identificados pelo adesivo com a logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
Segundo o Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, o Brasil tem pelo menos uma unidade que atende pelo programa em 75% dos 4.701 municípios com menos de 40 mil habitantes.
De acordo com informações do Ministério da Saúde à Agência Brasil, em 2021, o programa contava com 30.922 farmácias cadastradas em 4.398 dos 5.568 municípios no país.









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